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Política de aceitação de lojistas: como montar a sua

A política de aceitação de lojistas é o documento que define quem pode vender pela sua operação: atividades aceitas, atividades vedadas, documentos por nível de risco, quem aprova e quando cada cadastro é revisto. Ela transforma em regra de cadastro as exigências de PLD/FT, as proibições legais e as condições do parceiro financeiro.

Atualizado em · Equipe XF TECH · 6 min de leitura

A política de aceitação de lojistas responde, por escrito, a uma pergunta que o gateway faz todos os dias: este lojista pode vender com a gente, e em que condições? Ela lista as atividades aceitas e vedadas, diz quais documentos pedir para cada nível de risco, quem aprova, quando reprovar e quando revisar um cadastro já aprovado. Sem ela, cada analista decide de um jeito, e você não consegue explicar depois por que aprovou alguém.

Por que a política precisa existir

Prevenção à lavagem de dinheiro. Para as instituições autorizadas pelo Banco Central, a Circular 3.978, de 23/1/2020, em vigor desde 2020, exige uma política compatível com o perfil de risco dos clientes (art. 2º), uma avaliação interna de risco (art. 10) revista a cada dois anos (art. 12) e a classificação de cada cliente numa categoria de risco (art. 20). Ela também proíbe começar a relação antes de concluir a identificação e a qualificação, com exceção de até 30 dias quando falta só a qualificação (art. 23).

O parceiro financeiro e os arranjos. Se a sua operação roda sobre um parceiro autorizado, é ele quem segue a circular, e ele vai querer ver como você escolhe quem entra. Os arranjos de pagamento também cobram: desde a Resolução BCB 522, publicada em 12/11/2025, o regulamento de cada arranjo deve exigir dos participantes o monitoramento de transações atípicas ou incompatíveis com a natureza, o faturamento ou a renda do recebedor (art. 4º, I, "i", do Anexo I da Resolução BCB 150).

A sua defesa. Quando um lojista gera fraude ou devoluções, a primeira pergunta do parceiro é por que ele foi aprovado. A política, com o registro de cada decisão, é a resposta.

O programa completo de prevenção está em PLD/FT para gateway de pagamento.

O que a política precisa ter

Seção O que responder
Escopo e responsáveis Quem escreve, quem aprova o documento, quem analisa e quem decide as exceções
Atividades aceitas Os segmentos que a operação atende
Atividades vedadas O que não entra em nenhuma hipótese
Análise reforçada O que entra só com mais documentos, reserva maior ou aprovação de outro nível
Documentos O que pedir de pessoa física e de empresa, por nível de risco
Classificação de risco Os critérios que colocam um lojista em risco baixo, médio ou alto
Condições por risco Reserva, prazo de liberação e limites de cada nível
Revisão Com que frequência e em que situações o cadastro é refeito
Recusa e encerramento Quando reprovar, restringir ou encerrar, e como comunicar
Registros O que guardar, por quanto tempo e onde

Atividades aceitas, vedadas e com análise reforçada

Divida as atividades em três listas.

Vedadas por lei ou por regra do sistema de pagamentos. Atividade ilegal não entra. Algumas proibições são recentes e específicas. Pela Medida Provisória 1.394, de 25/9/2026, em vigor desde a publicação, instituições financeiras, instituições de pagamento e participantes de arranjos não podem processar, liquidar ou viabilizar transações destinadas a loterias de aposta de quota fixa, salvo as necessárias ao encerramento das operações e à devolução de valores aos apostadores (art. 14). A Resolução BCB 597, de 30/9/2026, levou essa obrigação para o regulamento do Pix. Medida provisória tem prazo de validade, então acompanhe a tramitação.

Vedadas por decisão sua ou do parceiro. O parceiro financeiro tem a própria lista de atividades que não aceita, e ela vale para a sua operação. Some a ela os segmentos que você decidiu não atender. Inclua quem quer usar a conta para receber e pagar por terceiros sem identificá-los: desde 1º/12/2025, a Resolução BCB 518, de 3/11/2025, obriga as instituições a encerrar a conta de pagamento cujo titular presta serviços financeiros ou de pagamento sem previsão legal, incluindo o uso da conta para pagar e receber em nome de terceiros de forma que possa ocultá-los. Veja conta bolsão.

Aceitas com análise reforçada. Atividades legais, mas com mais chance de contestação ou de fraude: venda com entrega futura, ticket alto, pré-venda, serviços difíceis de comprovar. Elas entram com mais documentos, reserva maior, prazo de liberação mais longo ou aprovação de um segundo analista.

Escreva cada lista com exemplos concretos do seu nicho. "Atividades de alto risco", sem exemplo, não ajuda o analista a decidir.

Análise por risco

A classificação de risco decide quanto pedir e em que condições o lojista começa. Use critérios que a sua equipe consiga verificar:

  • atividade declarada e o que o lojista de fato vende;
  • tempo de existência da empresa e histórico de vendas;
  • volume esperado comparado ao faturamento declarado;
  • ticket médio e forma de entrega;
  • canal de venda: link, checkout ou API;
  • estrutura societária e beneficiário final;
  • histórico de disputas e devoluções em outros fornecedores, quando o lojista informar.
Nível Exemplo de perfil Condições típicas
Baixo Empresa com histórico, atividade compatível, entrega imediata Documentos padrão, reserva menor
Médio Empresa nova ou ticket mais alto Documentos extras, reserva e prazo de liberação maiores no início
Alto Entrega futura, divergência no cadastro, estrutura societária complexa Análise reforçada, aprovação de outro nível, limites iniciais

Os perfis são exemplos. Os seus critérios saem da avaliação de risco da sua operação.

KYC e KYB dentro da política

A política diz o quê, e o KYC e o KYB executam. Para pessoa física, o cadastro verifica identidade e perfil. Para empresa, verifica CNPJ, contrato social, sócios, administradores e o beneficiário final. A ordem é sempre a mesma: analisar, decidir, registrar o motivo e só então liberar a cobrança real. O passo a passo está em KYC e KYB, e o fluxo completo de entrada, em onboarding de lojistas.

Revisão periódica

Cadastro aprovado não vale para sempre. A Circular 3.978 manda rever a classificação quando o perfil de risco ou a natureza da relação mudarem (art. 20, parágrafo único). Na prática, a política precisa de dois gatilhos:

  1. Calendário: revisão com frequência definida por nível de risco, mais curta para quem está no nível alto.
  2. Evento: volume muito acima do declarado, mudança de atividade ou de sócios, aumento de notificações do MED ou de chargebacks, alerta de PLD/FT.

A revisão termina em um de três resultados: manter, mudar as condições (reserva, prazo, limites) ou encerrar a relação conforme o contrato.

Onde a plataforma ajuda

Na plataforma white label da XF TECH, a sua equipe pede documentos, recebe os arquivos, acompanha o status, aprova, reprova ou pede complemento e mantém o histórico de cada análise. Contas não aprovadas ficam restritas. O painel também permite configurar reservas, prazos de liberação, bloqueios operacionais e retenções ligadas a análise de risco ou a pendências cadastrais. Veja como funciona o KYC/KYB no painel.

A plataforma dá suporte operacional ao processo. Os critérios da política, a decisão sobre cada lojista e a responsabilidade regulatória são da sua operação e do contrato com o parceiro financeiro.

Erros comuns

  • Copiar a política de outra empresa sem adaptar ao seu nicho e ao seu parceiro.
  • Lista de atividades vedadas genérica, sem exemplos.
  • Comercial aprovando os próprios lojistas.
  • Exceção sem registro de quem autorizou e por quê.
  • Nunca revisar um cadastro depois da aprovação.

Conteúdo informativo, atualizado em 25/10/2026. Não substitui orientação jurídica.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre política de aceitação e política de PLD/FT?

A política de PLD/FT trata da prevenção à lavagem de dinheiro como um todo: avaliação de risco, monitoramento, análise e comunicação de suspeitas. A política de aceitação é a parte que decide quem entra e em que condições. Muitas operações escrevem a aceitação como um capítulo da política de PLD/FT.

Posso ativar um lojista antes de terminar o KYB?

Para as instituições autorizadas pelo Banco Central, a Circular 3.978 proíbe iniciar a relação antes de concluir a identificação e a qualificação, com exceção de até 30 dias quando faltam só informações de qualificação. Se você opera sobre um parceiro, siga a política dele.

Quem decide quais atividades são vedadas?

A lei e as regras dos arranjos de pagamento definem o mínimo. O parceiro financeiro acrescenta a lista dele, e a sua operação pode recusar outros segmentos por risco ou por estratégia.

De quanto em quanto tempo revisar um cadastro aprovado?

A frequência é definida pela sua política, por nível de risco. Além do calendário, revise sempre que mudarem o volume, a atividade, os sócios ou o número de devoluções e disputas.

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