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Contrato do gateway com lojistas: cláusulas essenciais

O contrato entre o gateway de pagamento e o lojista costuma tratar de partes e serviços, taxas e reajuste, prazos de liberação e saque, reserva financeira, MED e chargeback, atividades vedadas, cadastro e KYC, proteção de dados e encerramento. Ele precisa refletir o contrato com o parceiro financeiro e as regras do Pix, e deve ser escrito ou revisado por um advogado.

Atualizado em · Equipe XF TECH · 6 min de leitura

O contrato com o lojista é onde as regras da sua operação viram compromisso. Ele diz quanto o lojista paga, quando o dinheiro fica disponível, o que acontece quando uma venda é contestada, o que ele não pode vender e como a relação termina. Não existe modelo que sirva para todos: o texto depende do seu enquadramento regulatório, do contrato com o parceiro financeiro e do seu nicho. Este roteiro mostra as cláusulas que costumam aparecer, para você chegar ao advogado com as decisões tomadas.

Importante: use este roteiro como lista de decisões, não como modelo. O contrato com o lojista mexe com dinheiro de terceiros, regras do Banco Central e proteção de dados. Peça revisão jurídica antes de assinar o primeiro.

As cláusulas e o que cada uma responde

Cláusula Pergunta que precisa responder
Partes e serviços Quem presta cada serviço e quem é o parceiro financeiro?
Taxas e reajuste Quanto o lojista paga, por quê e com que aviso a tabela muda?
Liberação e saque Quando a venda fica disponível e como o saque é pedido e executado?
Reserva e retenções Quanto fica retido, por quanto tempo e em que situações?
MED, estornos e chargeback Como o lojista é avisado, de onde sai o valor e o que acontece sem saldo?
Atividades vedadas O que o lojista não pode vender nem fazer com a conta?
Cadastro e KYC Que documentos ele entrega e quando precisa atualizar?
Proteção de dados Quem é controlador e quem é operador de cada dado?
Suspensão e encerramento Quando a conta pode ser restringida ou encerrada e o que acontece com o saldo?
Comunicação e alterações Por qual canal a operação avisa e como o lojista aceita mudanças?

Partes e serviços

Diga quem faz o quê. A sua operação atende o lojista e define as regras. O parceiro financeiro processa e liquida os pagamentos. A plataforma de tecnologia fica por trás. Na XF TECH, eventuais identificações legais da plataforma ou dos parceiros financeiros são definidas em contrato. O lojista precisa entender quem executa o pagamento e o saque, porque é isso que explica prazos e bloqueios que não dependem só de você.

Taxas e reajuste

Liste todas as cobranças: percentual, valor fixo, faixas por valor, taxa de saque e qualquer outra tarifa. Diga como a tabela pode mudar, com que antecedência o lojista é avisado e se ele pode sair sem custo quando discordar. Taxa que aparece no extrato e não está no contrato vira reclamação. A montagem da tabela está em como precificar as taxas para lojistas.

Liberação, saque e reserva

Separe três momentos: a venda paga, o valor disponível e o saque. Escreva o prazo de liberação por perfil de lojista, as regras de saque (valor mínimo, aprovação, horário) e quem executa o Pix de saída. Não prometa um prazo que o contrato com o parceiro não garante.

A reserva financeira precisa de percentual, prazo, critérios para aumentar ou reduzir e forma de liberação. O mesmo vale para retenções ligadas a disputas, análise de risco ou pendências de cadastro. Quem é o titular dos valores retidos é uma definição jurídica, tratada com o parceiro financeiro.

MED, estornos e chargeback

O regulamento do Pix, anexo à Resolução BCB 1/2020, exige que a possibilidade de bloqueios e devoluções pelo MED conste do contrato entre o recebedor e a instituição que mantém a conta, em cláusula destacada no corpo do contrato (art. 41-C, § 1º). O mesmo vale para o bloqueio cautelar por suspeita de fraude (art. 39-B, § 8º), que dura no máximo 72 horas. Mesmo quando a sua empresa não é essa instituição, o lojista precisa encontrar as mesmas regras no contrato com você:

  • como ele é avisado de uma notificação e em quanto tempo deve mandar evidências;
  • de onde sai o valor: saldo disponível, reserva ou vendas futuras;
  • o que acontece se não houver saldo, inclusive a cobrança;
  • quando os valores retidos voltam a ficar disponíveis.

No cartão, a Resolução BCB 522, de 10/11/2025, passou a exigir que as regras dos arranjos limitem a responsabilidade financeira dos participantes por chargeback às contestações iniciadas até 180 dias da autorização (art. 35-G do Anexo I da Resolução BCB 150). Na plataforma da XF TECH, cartão depende do provedor, da integração e da homologação. Se ele estiver no seu escopo, alinhe a cláusula às regras do arranjo e do parceiro. O processo do Pix está em MED para gateway de pagamento.

Atividades vedadas e uso da conta

Anexe a lista de atividades vedadas da sua política de aceitação de lojistas e diga o que acontece se o lojista vender algo fora dela. Proíba o uso da conta para receber e pagar por terceiros sem identificá-los: desde 1º/12/2025, a Resolução BCB 518 obriga as instituições a encerrar contas usadas desse jeito. Inclua a obrigação de avisar quando a atividade mudar.

Cadastro, KYC e atualização

O lojista se compromete a entregar documentos verdadeiros, a atualizar o cadastro quando mudarem sócios, endereço ou atividade e a responder aos pedidos de informação. O contrato também diz que a conta só cobra de verdade depois da aprovação e que a operação pode pedir documentos a qualquer tempo. Veja como o painel apoia essa rotina em KYC/KYB.

Proteção de dados

A Lei Geral de Proteção de Dados, Lei 13.709, de 14/8/2018, separa o controlador, a quem cabem as decisões sobre o tratamento de dados pessoais, do operador, que trata os dados em nome do controlador (art. 5º, VI e VII). O contrato deve dizer qual papel cada parte tem para os dados do lojista, dos sócios e dos compradores. Trate também de:

  • tratamento pelo operador segundo as instruções do controlador (art. 39);
  • registro das operações de tratamento (art. 37);
  • medidas de segurança (art. 46);
  • aviso entre as partes em caso de incidente, já que o controlador deve comunicar à autoridade nacional e ao titular o incidente que possa causar risco ou dano relevante (art. 48).

O papel de cada fornecedor, inclusive o da plataforma de tecnologia, é definido nos contratos com eles.

Suspensão e encerramento

Liste quando a conta pode ser restringida (cadastro pendente, suspeita de fraude, atividade vedada, pedido do parceiro) e quando pode ser encerrada. Diga como o lojista é avisado, o que acontece com o saldo disponível e por quanto tempo a reserva fica retida depois do fim, para cobrir contestações que ainda podem chegar. Inclua a guarda de documentos: nas instituições autorizadas, a Circular 3.978 manda manter as informações de cadastro por no mínimo dez anos (art. 67).

Alinhe com o contrato do parceiro

O contrato com o lojista não pode prometer mais do que o parceiro garante. Antes de fechar o texto, compare lado a lado:

  1. prazos de liquidação e de saque;
  2. regras de MED, bloqueio e devolução;
  3. lista de atividades vedadas;
  4. exigências de cadastro e de atualização;
  5. hipóteses de encerramento e aviso prévio;
  6. responsabilidade por falhas em cada etapa.

Na XF TECH, a plataforma responde pela tecnologia sob o controle dela. Falhas de processamento, liquidação, Pix ou saque dependem do provedor responsável pela etapa, e a matriz formal de responsabilidades é definida em contrato. Veja as perguntas frequentes.

Onde a plataforma ajuda

Um contrato só funciona se a operação conseguir aplicá-lo. Na plataforma da XF TECH, taxas, reservas, prazos de liberação e retenções são configurados no painel e registrados no ledger. Documentos e status de KYC/KYB, transações, extratos, logs e registros de auditoria ficam acessíveis à sua operação. Isso ajuda a mostrar ao lojista, e ao parceiro, o que aconteceu em cada caso.

Conteúdo informativo, atualizado em 25/10/2026. Não substitui orientação jurídica.

Perguntas frequentes

Existe modelo pronto de contrato de gateway com lojista?

Um modelo pronto ignora o seu enquadramento, o contrato com o parceiro financeiro e o seu nicho. Use uma lista de decisões, como a deste guia, e peça a um advogado para redigir ou revisar o texto.

O contrato com o lojista precisa falar do MED?

Sim. O regulamento do Pix exige que bloqueios e devoluções pelo MED constem, em cláusula destacada, do contrato entre o recebedor e a instituição que mantém a conta. O lojista precisa encontrar as mesmas regras no contrato com você, inclusive de onde sai o valor devolvido.

Posso mudar as taxas depois da assinatura?

Depende do que o contrato prevê. Escreva como a tabela pode mudar, com que antecedência o lojista é avisado e o que ele pode fazer se não concordar.

Por quanto tempo segurar a reserva depois que o lojista sai?

Pelo tempo em que ainda podem chegar contestações. No Pix, as devoluções do MED podem ser iniciadas em até 90 dias da transação. Defina o prazo com o jurídico e o parceiro e deixe escrito no contrato.

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