KYC e KYB são as duas metades do cadastro de quem vai receber pela sua operação. KYC, de know your customer (conheça seu cliente), verifica a pessoa física. KYB, de know your business (conheça a empresa), verifica a pessoa jurídica, os sócios e o beneficiário final. Para um gateway ou subadquirente, eles não são opcionais: as regras do Banco Central e o parceiro financeiro exigem que você saiba quem recebe cada pagamento.
O que é KYC
KYC é o processo de identificar, qualificar e classificar o risco de uma pessoa física. A Circular 3.978/2020, norma de prevenção à lavagem de dinheiro das instituições autorizadas pelo BC, organiza em três etapas:
- Identificação: confirmar quem é a pessoa, com dados como nome, CPF e endereço, validados por documento.
- Qualificação: entender o perfil, como renda ou atividade, em profundidade compatível com o risco.
- Classificação: enquadrar o cliente numa categoria de risco definida pela instituição.
O que é KYB
KYB faz o mesmo para empresas, com um passo a mais: chegar até a pessoa que realmente controla o negócio. A Circular 3.978 exige analisar a cadeia societária até a pessoa natural, o beneficiário final, e fixa que a referência de participação para isso não pode passar de 25%.
Para um gateway, o KYB merece a mesma atenção do KYC. Numa empresa, quem controla o dinheiro pode estar escondido atrás de outras empresas, e é a análise do beneficiário final que revela essa pessoa.
| KYC | KYB | |
|---|---|---|
| Quem é verificado | Pessoa física | Empresa, sócios, administradores e beneficiário final |
| Documentos típicos | Documento com foto, CPF, comprovante de endereço | CNPJ, contrato ou estatuto social, documentos dos sócios e administradores, comprovante de endereço da empresa |
| Pergunta central | Esta pessoa é quem diz ser? | Quem está por trás desta empresa, e ela faz o que diz fazer? |
| Risco que reduz | Conta em nome de terceiro, fraude de identidade | Empresa de fachada, beneficiário oculto, atividade incompatível |
Por que o gateway precisa de KYC e KYB
- Regras de conta-bolsão. A Resolução BCB 518, em vigor desde 1º/12/2025, manda encerrar a conta usada para receber e pagar por terceiros de forma que impeça identificá-los. Identificar cada lojista é a primeira defesa. Veja conta bolsão: o que mudou.
- Exigência do parceiro financeiro. A instituição autorizada que processa os seus pagamentos segue a Circular 3.978 e vai querer saber como você identifica os seus clientes.
- Ordem certa. Para instituições autorizadas, a Circular 3.978 proíbe iniciar a relação antes de concluir identificação e qualificação, com exceção de até 30 dias para completar a qualificação.
- Fraude, disputas e MED. Quem conhece o lojista identifica antes o padrão estranho e calibra reservas e prazos de liberação.
- Proteção do seu negócio. Um lojista mal cadastrado pode levar a sua conta no parceiro junto com ele.
O quadro completo das normas está no guia de regulação de instituição de pagamento.
Como montar o fluxo de cadastro
- Defina os documentos por tipo de cliente e por risco. Pessoa física e empresa pedem listas diferentes. Atividades de risco maior pedem mais.
- Peça os documentos. De preferência pelo próprio painel, para que tudo fique ligado ao cadastro.
- Analise. Confira os documentos, cruze com bases de dados e verifique o beneficiário final das empresas.
- Decida. Aprove, reprove ou peça complemento. Registre o motivo.
- Restrinja quem não foi aprovado. Conta pendente ou reprovada não recebe nem saca.
- Guarde o histórico. Quem pediu, quem analisou, o que decidiu e quando.
- Revise. Mudou o volume, a atividade ou o quadro societário? Refaça a análise.
Escreva esse fluxo como política, com responsáveis e prazos. Ela é o documento que o parceiro financeiro pode pedir e o que mostra, mais tarde, por que cada decisão foi tomada.
Sinais de alerta no cadastro
- Dados que não batem entre os documentos enviados.
- Empresa aberta há pouco tempo pedindo volume alto logo no início.
- Atividade declarada incompatível com o que a empresa de fato vende.
- Quadro societário com várias camadas de empresas sem explicação.
- Endereço que não combina com a atividade.
- Pedido de saque logo depois das primeiras vendas, antes de existir qualquer histórico.
Nenhum desses sinais prova fraude sozinho. Eles indicam que a análise precisa ir mais fundo antes da aprovação, ou que a conta deve começar com reserva maior e prazo de liberação mais longo.
Quando refazer a análise
Um cadastro aprovado não vale para sempre. Refaça a análise quando o quadro societário mudar, quando o volume crescer muito acima do perfil declarado, quando a atividade mudar ou quando as disputas e estornos começarem a se repetir.
Como o painel white label apoia o KYC e o KYB
Na plataforma da XF TECH, a sua operação tem ferramentas administrativas para:
- solicitar documentos e receber os arquivos;
- acompanhar o status de cada cadastro e controlar pendências;
- aprovar, reprovar ou pedir complemento;
- manter o histórico de cada análise;
- restringir contas não aprovadas;
- consultar os registros pelo painel.
Os documentos e o status de KYC/KYB ficam entre os dados da sua operação, junto com transações, saldos, extratos, logs e registros de auditoria, com segregação entre empresas. A plataforma dá suporte operacional ao processo. A responsabilidade regulatória, o PLD e os critérios formais de aprovação não são questões técnicas: eles são definidos na proposta e no contrato, com o parceiro financeiro e o seu jurídico.
Veja o recurso em detalhe em KYC/KYB no painel e onde ele se encaixa em como ser subadquirente.
Erros comuns
- Aprovar com base só no CNPJ, sem olhar quem controla a empresa.
- Ativar o lojista "para não perder a venda" e pedir os documentos depois.
- Não registrar por que um cadastro foi aprovado ou reprovado.
- Usar o mesmo nível de análise para todo mundo, sem considerar o risco.
- Nunca revisar um cadastro depois de aprovado.
Conteúdo informativo, atualizado em 25/10/2026. Não substitui orientação jurídica.
Perguntas frequentes
Qual é a diferença entre KYC e KYB?
KYC verifica uma pessoa física: identidade, CPF, endereço e perfil. KYB verifica uma empresa: CNPJ, contrato social, sócios, administradores e o beneficiário final, que é a pessoa natural que controla o negócio no fim da cadeia.
Dá para ativar o lojista antes de terminar o KYC?
Para instituições autorizadas, a Circular 3.978 proíbe iniciar a relação antes de concluir a identificação e a qualificação do cliente, com exceção de até 30 dias quando faltam informações de qualificação. Se a sua operação roda sobre um parceiro, siga a política dele, que costuma seguir a mesma lógica.
Por quanto tempo guardar documentos de cadastro?
Nas instituições autorizadas, a Circular 3.978 manda manter os registros de clientes e operações por dez anos. A Resolução BCB 518 também exige dez anos de guarda para a documentação dos critérios e dos encerramentos de conta.
O painel da XF TECH aprova cadastros sozinho?
O painel dá à sua equipe as ferramentas para conduzir a análise: pedir documentos, receber arquivos, acompanhar status, aprovar, reprovar, pedir complemento, manter histórico e restringir contas não aprovadas. Quem decide é a sua equipe, com critérios definidos pela sua operação e alinhados ao contrato com o parceiro financeiro.