Pular para o conteúdo
XF TECH

Blog

MED do Pix para quem opera um gateway de pagamento

Para quem opera um gateway, o MED (Mecanismo Especial de Devolução) do Pix é um processo de prazos curtos: a instituição que mantém a conta recebedora bloqueia o valor ao receber a notificação de infração, tem sete dias para aceitar ou rejeitar e, se aceitar, devolve o que houver de saldo. A notificação aceita marca o CPF ou o CNPJ do recebedor. A sua operação precisa responder rápido, reter o valor no saldo do lojista e repassar o resultado.

Atualizado em · Equipe XF TECH · 7 min de leitura

Para quem opera um gateway de pagamento, o MED (Mecanismo Especial de Devolução) é um processo de prazos curtos que começa fora da sua operação. O banco de quem pagou abre o pedido, o Banco Central rastreia o dinheiro e a instituição que mantém a conta recebedora bloqueia o valor, analisa e devolve se a fraude se confirmar. Se essa conta é a da sua operação no parceiro financeiro, a sua parte é responder rápido, reter o valor no saldo do lojista certo e repassar o resultado. As regras estão no regulamento do Pix, anexo à Resolução BCB 1/2020, e no Manual Operacional do DICT, hoje na versão 8.5.

Quem faz o quê

Participante Papel no MED Onde está a regra
Instituição de quem pagou Recebe a reclamação, abre a Recuperação de Valores e, depois da análise, pede a devolução Regulamento, art. 78-N; manual, seção 20
DICT, do Banco Central Rastreia a transação e as seguintes e envia as notificações de infração Manual, seções 20.1.2 a 20.1.4
Instituição de quem recebeu Bloqueia, analisa, aceita ou rejeita, avisa o cliente e devolve Regulamento, arts. 41-D e 41-F
Sua operação Quando a conta recebedora é dela, responde ao parceiro e resolve com o lojista Contratos com o parceiro e com o lojista

Com a Resolução BCB 493, de 28/8/2025, o MED segue o dinheiro além da primeira conta: a Recuperação de Valores rastreia também as transações seguintes, para bloquear recursos que já saíram da conta de destino.

O passo a passo e os prazos

  1. Abertura. O pagador reclama no banco dele, que abre a Recuperação de Valores. O regulamento manda iniciar as devoluções em até 90 dias da transação original (art. 41-A, II), e o manual aceita abrir o procedimento para transações de até 80 dias (seção 20.1.1).
  2. Bloqueio. Ao receber a notificação de infração, a instituição do recebedor bloqueia o valor pedido ou, se for menor, o saldo disponível (art. 41-D, II). Desde 1º/7/2026, pela Resolução BCB 559, de 23/4/2026, o bloqueio é feito logo após a notificação e complementado sempre que entram recursos na conta, até o valor pedido ou o fim do procedimento (art. 41-D, § 1º).
  3. Análise. A instituição do recebedor tem sete dias para informar ao DICT se aceita ou rejeita a notificação. Se concluir que a transação fez parte da fraude, ela aceita mesmo sem saldo (seção 20.1.5).
  4. Devolução. Terminada a análise, o banco do pagador tem até 72 horas para iniciar a etapa de devolução (seção 20.1.6). Os valores voltam ao pagador, até o limite do que foi bloqueado.
  5. Desbloqueio. O valor só é liberado se a notificação for rejeitada, depois que a devolução terminar ou se o procedimento for cancelado ou encerrado (seção 20.1.7). O recebedor é avisado do bloqueio e da devolução (art. 41-F).

Importante: sete dias é o prazo da instituição que analisa. A sua operação precisa entregar as informações do lojista bem antes disso, no prazo que o parceiro definir.

Bloqueio cautelar não é MED

Existe um bloqueio que acontece antes de qualquer reclamação. Pelo art. 39-B do regulamento, em vigor desde 16/11/2021, a instituição do recebedor deve bloquear cautelarmente os recursos de um Pix quando houver suspeita de fraude, no mesmo momento do crédito. O bloqueio dura no máximo 72 horas, e o cliente é avisado na hora. Se a avaliação encontrar fundada suspeita, os recursos voltam ao pagador pelo MED. Se não, o bloqueio cessa. A possibilidade desse bloqueio precisa constar do contrato entre o recebedor e a instituição, em cláusula destacada (art. 39-B, § 8º).

Para a sua operação, isso significa que um pagamento pode entrar e ficar indisponível por até três dias. Combine com o parceiro como esse evento chega até você.

O que o MED não cobre

O MED existe para fraude, para falha operacional de um participante e para casos específicos do Pix Automático (art. 41-B). Ficam de fora as controvérsias sobre o negócio por trás do pagamento e as fraudes em que o dinheiro foi para um terceiro de boa-fé (art. 41-B, § 1º). Também não é falha operacional o Pix iniciado pelo pagador e creditado corretamente (art. 41-B, § 3º).

No comércio, a linha é fina. O manual lista o golpe do falso vendedor entre os casos de golpe (seção 10.1). Um lojista que atrasou a entrega está num desacordo comercial. Um lojista que nunca pretendeu entregar aplicou um golpe. É essa diferença que a análise decide, e por isso as evidências do lojista importam.

Por que o MED pesa mais para um gateway

Três regras tornam a estrutura de contas decisiva:

  • Intermediário também é notificado. O manual diz que a notificação pode ser aberta e aceita mesmo quando o recebedor atua como intermediário de pagamentos e o destinatário final não é ele (seção 10.1). Marketplaces e intermediadores entram nessa definição.
  • Marcação de fraude. A notificação aceita gera, no DICT, uma marcação de suspeita de fraude nas chaves Pix e no CPF ou CNPJ do recebedor (art. 78-G, parágrafo único). Pela Resolução BCB 587, de 18/9/2026, em vigor desde a publicação, em 21/9/2026, a marcação fica vinculada por cinco anos (art. 78-HD). O cliente marcado pode pedir o cancelamento, e a instituição responsável decide em até sete dias (art. 78-HC).
  • Conta travada. A instituição que aceita a notificação deve rejeitar todas as transações Pix do usuário envolvido, como pagador ou como recebedor, e da conta envolvida, salvo as devoluções (art. 89, § 2º).

Se os Pix dos seus lojistas entram numa conta em nome da sua operação, é ela que aparece como recebedora. Uma notificação aceita pode atingir a conta que atende todos os lojistas. Leve essa leitura ao jurídico e ao parceiro antes de lançar, junto com as regras de conta bolsão e as perguntas de como escolher o parceiro financeiro.

A rotina da sua operação

  1. Receber o aviso. Identifique a transação, o lojista e o valor pedido.
  2. Reter no saldo do lojista. O bloqueio acontece na conta do parceiro. O espelho dele precisa estar no saldo do lojista, para o valor não sair num saque.
  3. Pedir evidências. Nota fiscal, comprovante de entrega, conversa com o comprador, dados do pedido. Dê ao lojista um prazo interno curto.
  4. Responder ao parceiro. Dentro do prazo combinado, com tudo o que o lojista mandou.
  5. Registrar e comunicar. Notificação rejeitada libera a retenção. Notificação aceita: a devolução sai do saldo ou da reserva do lojista, e ele recebe o aviso com o motivo.
  6. Olhar o lojista. Mais de uma notificação no mesmo lojista pede revisão do cadastro e da reserva financeira. Também é sinal de alerta de PLD/FT.

Repasse ao lojista: combine antes

O regulamento exige que a possibilidade de bloqueios e devoluções pelo MED conste do contrato entre o recebedor e a instituição que mantém a conta, em cláusula destacada (art. 41-C, § 1º). Mesmo quando a sua empresa não é essa instituição, o contrato com o lojista precisa da mesma clareza. Defina:

  • como o lojista é avisado e em quanto tempo deve responder;
  • de onde sai o valor: saldo disponível, reserva ou vendas futuras;
  • o que acontece se não houver saldo;
  • quando a reserva é liberada, considerando que as devoluções podem ser iniciadas em até 90 dias.

Os demais pontos estão em contrato com lojistas.

Onde a plataforma entra

Na plataforma white label da XF TECH, estornos, chargebacks e MED, bloqueios e liberações seguem o mesmo fluxo de controle: o evento é recebido, validado, registrado no ledger e mostrado no painel administrativo da sua operação. O painel tem a gestão de disputas, chargebacks e MED e permite configurar reservas, prazos de liberação, bloqueios operacionais e retenções ligadas a disputas. Veja o painel administrativo.

A análise de cada caso, a resposta ao parceiro e a decisão sobre o lojista são da sua operação. O bloqueio e a devolução no Pix são executados pela instituição que mantém a conta.

Conteúdo informativo, atualizado em 25/10/2026. Não substitui orientação jurídica.

Perguntas frequentes

Quanto tempo o parceiro tem para analisar uma notificação de infração?

Sete dias, segundo o Manual Operacional do DICT, que remete ao Manual de Tempos do Pix. A sua operação precisa entregar as informações do lojista bem antes, no prazo que o parceiro definir.

O MED vale para reclamação de produto não entregue?

O regulamento do Pix exclui do MED as controvérsias sobre o negócio, como um desacordo comercial. Mas o manual do DICT lista o golpe do falso vendedor entre os casos de golpe. A análise de cada notificação decide de que lado o caso fica, e as evidências do lojista pesam.

O bloqueio pode atingir dinheiro de outras vendas?

Sim. O bloqueio recai sobre o valor pedido ou, se for menor, sobre o saldo disponível na conta recebedora, e é complementado quando entram novos recursos. Se a conta é da sua operação, o saldo bloqueado pode ser de outros lojistas, por isso o valor precisa ser retido no saldo do lojista certo.

A marcação de fraude no DICT pode ser revista?

Pode. O cliente marcado pode pedir o cancelamento à instituição responsável pela marcação, que decide em até sete dias. Se a marcação for mantida, ela fica vinculada ao CPF ou CNPJ por cinco anos.

Continue lendo

BlogRiscos de operar um gateway de pagamento e como reduzirOs principais riscos de operar um gateway de pagamento são fraude, devoluções de Pix pelo MED, chargeback no cartão, dependência de um único parceiro financeiro, enquadramento regulatório e falhas de conciliação. Quase todos viram prejuízo quando o dinheiro já saiu para o lojista. Por isso cadastro, reservas, monitoramento, mais de um provedor e contrato precisam andar juntos.BlogConta bolsão: o que é e o que mudou nas regrasConta bolsão é a conta em nome de uma empresa usada para receber e pagar por vários terceiros sem que eles sejam identificados. Desde 1º/12/2025, a Resolução CMN 5.261 e a Resolução BCB 518 obrigam bancos e instituições de pagamento a encerrar contas usadas desse jeito. Para operar dentro das regras, cada recebedor precisa ser identificado e ter os próprios movimentos registrados.GlossárioReserva financeiraReserva financeira é a parte do valor das vendas de um lojista que a operação retém por um prazo antes de liberar para saque. Ela existe para cobrir estornos, disputas e chargebacks que chegam depois que o dinheiro já entrou.BlogContrato do gateway com lojistas: cláusulas essenciaisO contrato entre o gateway de pagamento e o lojista costuma tratar de partes e serviços, taxas e reajuste, prazos de liberação e saque, reserva financeira, MED e chargeback, atividades vedadas, cadastro e KYC, proteção de dados e encerramento. Ele precisa refletir o contrato com o parceiro financeiro e as regras do Pix, e deve ser escrito ou revisado por um advogado.SoluçãoPainel administrativoO painel administrativo da XF TECH é onde você opera o seu gateway white label: cadastra lojistas, define taxas e reservas, aprova saques e cadastros, acompanha transações e disputas, configura provedores e fluxos e consulta relatórios e auditoria. Ele sai com o seu domínio e a sua identidade visual.