Para quem opera um gateway de pagamento, o MED (Mecanismo Especial de Devolução) é um processo de prazos curtos que começa fora da sua operação. O banco de quem pagou abre o pedido, o Banco Central rastreia o dinheiro e a instituição que mantém a conta recebedora bloqueia o valor, analisa e devolve se a fraude se confirmar. Se essa conta é a da sua operação no parceiro financeiro, a sua parte é responder rápido, reter o valor no saldo do lojista certo e repassar o resultado. As regras estão no regulamento do Pix, anexo à Resolução BCB 1/2020, e no Manual Operacional do DICT, hoje na versão 8.5.
Quem faz o quê
| Participante | Papel no MED | Onde está a regra |
|---|---|---|
| Instituição de quem pagou | Recebe a reclamação, abre a Recuperação de Valores e, depois da análise, pede a devolução | Regulamento, art. 78-N; manual, seção 20 |
| DICT, do Banco Central | Rastreia a transação e as seguintes e envia as notificações de infração | Manual, seções 20.1.2 a 20.1.4 |
| Instituição de quem recebeu | Bloqueia, analisa, aceita ou rejeita, avisa o cliente e devolve | Regulamento, arts. 41-D e 41-F |
| Sua operação | Quando a conta recebedora é dela, responde ao parceiro e resolve com o lojista | Contratos com o parceiro e com o lojista |
Com a Resolução BCB 493, de 28/8/2025, o MED segue o dinheiro além da primeira conta: a Recuperação de Valores rastreia também as transações seguintes, para bloquear recursos que já saíram da conta de destino.
O passo a passo e os prazos
- Abertura. O pagador reclama no banco dele, que abre a Recuperação de Valores. O regulamento manda iniciar as devoluções em até 90 dias da transação original (art. 41-A, II), e o manual aceita abrir o procedimento para transações de até 80 dias (seção 20.1.1).
- Bloqueio. Ao receber a notificação de infração, a instituição do recebedor bloqueia o valor pedido ou, se for menor, o saldo disponível (art. 41-D, II). Desde 1º/7/2026, pela Resolução BCB 559, de 23/4/2026, o bloqueio é feito logo após a notificação e complementado sempre que entram recursos na conta, até o valor pedido ou o fim do procedimento (art. 41-D, § 1º).
- Análise. A instituição do recebedor tem sete dias para informar ao DICT se aceita ou rejeita a notificação. Se concluir que a transação fez parte da fraude, ela aceita mesmo sem saldo (seção 20.1.5).
- Devolução. Terminada a análise, o banco do pagador tem até 72 horas para iniciar a etapa de devolução (seção 20.1.6). Os valores voltam ao pagador, até o limite do que foi bloqueado.
- Desbloqueio. O valor só é liberado se a notificação for rejeitada, depois que a devolução terminar ou se o procedimento for cancelado ou encerrado (seção 20.1.7). O recebedor é avisado do bloqueio e da devolução (art. 41-F).
Importante: sete dias é o prazo da instituição que analisa. A sua operação precisa entregar as informações do lojista bem antes disso, no prazo que o parceiro definir.
Bloqueio cautelar não é MED
Existe um bloqueio que acontece antes de qualquer reclamação. Pelo art. 39-B do regulamento, em vigor desde 16/11/2021, a instituição do recebedor deve bloquear cautelarmente os recursos de um Pix quando houver suspeita de fraude, no mesmo momento do crédito. O bloqueio dura no máximo 72 horas, e o cliente é avisado na hora. Se a avaliação encontrar fundada suspeita, os recursos voltam ao pagador pelo MED. Se não, o bloqueio cessa. A possibilidade desse bloqueio precisa constar do contrato entre o recebedor e a instituição, em cláusula destacada (art. 39-B, § 8º).
Para a sua operação, isso significa que um pagamento pode entrar e ficar indisponível por até três dias. Combine com o parceiro como esse evento chega até você.
O que o MED não cobre
O MED existe para fraude, para falha operacional de um participante e para casos específicos do Pix Automático (art. 41-B). Ficam de fora as controvérsias sobre o negócio por trás do pagamento e as fraudes em que o dinheiro foi para um terceiro de boa-fé (art. 41-B, § 1º). Também não é falha operacional o Pix iniciado pelo pagador e creditado corretamente (art. 41-B, § 3º).
No comércio, a linha é fina. O manual lista o golpe do falso vendedor entre os casos de golpe (seção 10.1). Um lojista que atrasou a entrega está num desacordo comercial. Um lojista que nunca pretendeu entregar aplicou um golpe. É essa diferença que a análise decide, e por isso as evidências do lojista importam.
Por que o MED pesa mais para um gateway
Três regras tornam a estrutura de contas decisiva:
- Intermediário também é notificado. O manual diz que a notificação pode ser aberta e aceita mesmo quando o recebedor atua como intermediário de pagamentos e o destinatário final não é ele (seção 10.1). Marketplaces e intermediadores entram nessa definição.
- Marcação de fraude. A notificação aceita gera, no DICT, uma marcação de suspeita de fraude nas chaves Pix e no CPF ou CNPJ do recebedor (art. 78-G, parágrafo único). Pela Resolução BCB 587, de 18/9/2026, em vigor desde a publicação, em 21/9/2026, a marcação fica vinculada por cinco anos (art. 78-HD). O cliente marcado pode pedir o cancelamento, e a instituição responsável decide em até sete dias (art. 78-HC).
- Conta travada. A instituição que aceita a notificação deve rejeitar todas as transações Pix do usuário envolvido, como pagador ou como recebedor, e da conta envolvida, salvo as devoluções (art. 89, § 2º).
Se os Pix dos seus lojistas entram numa conta em nome da sua operação, é ela que aparece como recebedora. Uma notificação aceita pode atingir a conta que atende todos os lojistas. Leve essa leitura ao jurídico e ao parceiro antes de lançar, junto com as regras de conta bolsão e as perguntas de como escolher o parceiro financeiro.
A rotina da sua operação
- Receber o aviso. Identifique a transação, o lojista e o valor pedido.
- Reter no saldo do lojista. O bloqueio acontece na conta do parceiro. O espelho dele precisa estar no saldo do lojista, para o valor não sair num saque.
- Pedir evidências. Nota fiscal, comprovante de entrega, conversa com o comprador, dados do pedido. Dê ao lojista um prazo interno curto.
- Responder ao parceiro. Dentro do prazo combinado, com tudo o que o lojista mandou.
- Registrar e comunicar. Notificação rejeitada libera a retenção. Notificação aceita: a devolução sai do saldo ou da reserva do lojista, e ele recebe o aviso com o motivo.
- Olhar o lojista. Mais de uma notificação no mesmo lojista pede revisão do cadastro e da reserva financeira. Também é sinal de alerta de PLD/FT.
Repasse ao lojista: combine antes
O regulamento exige que a possibilidade de bloqueios e devoluções pelo MED conste do contrato entre o recebedor e a instituição que mantém a conta, em cláusula destacada (art. 41-C, § 1º). Mesmo quando a sua empresa não é essa instituição, o contrato com o lojista precisa da mesma clareza. Defina:
- como o lojista é avisado e em quanto tempo deve responder;
- de onde sai o valor: saldo disponível, reserva ou vendas futuras;
- o que acontece se não houver saldo;
- quando a reserva é liberada, considerando que as devoluções podem ser iniciadas em até 90 dias.
Os demais pontos estão em contrato com lojistas.
Onde a plataforma entra
Na plataforma white label da XF TECH, estornos, chargebacks e MED, bloqueios e liberações seguem o mesmo fluxo de controle: o evento é recebido, validado, registrado no ledger e mostrado no painel administrativo da sua operação. O painel tem a gestão de disputas, chargebacks e MED e permite configurar reservas, prazos de liberação, bloqueios operacionais e retenções ligadas a disputas. Veja o painel administrativo.
A análise de cada caso, a resposta ao parceiro e a decisão sobre o lojista são da sua operação. O bloqueio e a devolução no Pix são executados pela instituição que mantém a conta.
Conteúdo informativo, atualizado em 25/10/2026. Não substitui orientação jurídica.
Perguntas frequentes
Quanto tempo o parceiro tem para analisar uma notificação de infração?
Sete dias, segundo o Manual Operacional do DICT, que remete ao Manual de Tempos do Pix. A sua operação precisa entregar as informações do lojista bem antes, no prazo que o parceiro definir.
O MED vale para reclamação de produto não entregue?
O regulamento do Pix exclui do MED as controvérsias sobre o negócio, como um desacordo comercial. Mas o manual do DICT lista o golpe do falso vendedor entre os casos de golpe. A análise de cada notificação decide de que lado o caso fica, e as evidências do lojista pesam.
O bloqueio pode atingir dinheiro de outras vendas?
Sim. O bloqueio recai sobre o valor pedido ou, se for menor, sobre o saldo disponível na conta recebedora, e é complementado quando entram novos recursos. Se a conta é da sua operação, o saldo bloqueado pode ser de outros lojistas, por isso o valor precisa ser retido no saldo do lojista certo.
A marcação de fraude no DICT pode ser revista?
Pode. O cliente marcado pode pedir o cancelamento à instituição responsável pela marcação, que decide em até sete dias. Se a marcação for mantida, ela fica vinculada ao CPF ou CNPJ por cinco anos.