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Glossário

Beneficiário final

Beneficiário final é a pessoa natural que, no fim da cadeia de sócios, controla ou se beneficia de uma empresa, mesmo quando não aparece no contrato social dela. Para as instituições autorizadas pelo Banco Central, identificá-lo é parte obrigatória do cadastro de clientes pessoa jurídica.

Atualizado em · Equipe XF TECH

Empresa não tem vontade própria. Alguém decide por ela e alguém fica com o dinheiro dela. Quando o lojista que você vai aprovar é uma empresa controlada por outra empresa, o KYB só termina quando você chega a essa pessoa.

O que diz a norma

A Circular 3.978/2020, norma de PLD/FT das instituições autorizadas pelo Banco Central, trata do tema nos arts. 24 e 25:

  • a qualificação do cliente pessoa jurídica inclui analisar a cadeia de participação societária até a pessoa natural caracterizada como beneficiário final (art. 24);
  • também é beneficiário final o representante, inclusive procurador ou preposto, que exerça o comando de fato sobre as atividades da empresa (art. 24, § 2º);
  • a instituição define um valor mínimo de referência de participação para identificar o beneficiário final, com base no risco, que não pode passar de 25%, contando a participação direta e a indireta (art. 25, § 1º);
  • esse valor precisa ser justificado e documentado no manual de procedimentos (art. 25, § 2º).

A norma também manda dar atenção especial, no monitoramento, aos clientes e operações em que não seja possível identificar o beneficiário final (art. 39, I, f).

Exemplo

A Loja A, que quer vender com a sua operação, pertence 100% à Holding B. A Holding B tem três sócios: Carla com 60%, Daniel com 25% e Eduardo com 15%.

Sócio Participação indireta na Loja A Com referência de 25%
Carla 60% Beneficiária final
Daniel 25% Beneficiário final
Eduardo 15% Abaixo da referência

Se a sua política adotar uma referência menor, como 10%, Eduardo também entra. E se um procurador de fora do quadro societário toma as decisões da Loja A, ele é beneficiário final mesmo sem ter participação.

Na prática

Peça o contrato social da empresa e de cada sócia pessoa jurídica até chegar às pessoas naturais, e registre o cálculo junto do cadastro. O fluxo completo está no guia KYC e KYB e no passo a passo do onboarding de lojistas. Na plataforma da XF TECH, os documentos e o histórico de cada análise ficam no cadastro do lojista, como mostra a página de KYC/KYB no painel.

Conteúdo informativo, atualizado em 25/10/2026. Não substitui orientação jurídica.

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