Subcredenciador e subadquirente são o mesmo papel com dois nomes. Subadquirente é como o mercado chama. Subcredenciador é como está escrito nas normas do Banco Central. Se você leu um contrato ou uma resolução e encontrou a palavra, é disso que se trata.
A definição
O Anexo I da Resolução BCB 150/2021, art. 2º, IX, com a redação da Resolução BCB 522, de 10/11/2025, define o subcredenciador como o participante do arranjo que habilita, exclusivamente, o usuário final recebedor a aceitar instrumento de pagamento, mas não participa da liquidação como credor perante o emissor.
Duas expressões resumem o papel. "Exclusivamente recebedor": ele atende quem vende. "Não credor": na liquidação, a posição de credor perante o emissor é do credenciador.
O que a Resolução BCB 522 mudou
- Liquidação centralizada para todos. A participação dos subcredenciadores na liquidação centralizada passou a ser obrigatória nos arranjos sujeitos a ela, tanto ao receber os fluxos quanto ao pagar os lojistas (art. 30, § 5º-A, do Anexo I). A regra antiga, que separava quem tinha menos de R$ 500 milhões em 12 meses, foi revogada.
- A palavra "exclusivamente". Ela entrou na definição e reforça que o subcredenciador habilita apenas o lado de quem recebe.
A autorização do Banco Central é exigida quando a regulação pertinente pedir (art. 13, I, do Anexo I). Se a sua operação mantém saldo em nome do lojista, com aporte e saque, o enquadramento pode mudar para outra modalidade.
Para ir além
Este verbete é a definição curta. A explicação completa, com a comparação entre adquirente, subadquirente, gateway e intermediador, está em o que é subadquirente. O passo a passo para montar a operação está em como ser subadquirente. E a tecnologia pronta, com a sua marca, está em subadquirente white label.
Conteúdo informativo, atualizado em 25/10/2026. Não substitui orientação jurídica.