Pular para o conteúdo
XF TECH

Glossário

Credenciador

Credenciador é a modalidade de instituição de pagamento que, sem gerenciar conta de pagamento, habilita recebedores a aceitar instrumentos de pagamento e participa da liquidação como credor perante o emissor. No mercado, essa função é chamada de adquirente.

Atualizado em · Equipe XF TECH

Credenciador é o nome regulatório de quem habilita o lojista a aceitar um instrumento de pagamento e responde, na liquidação, como credor perante quem emitiu esse instrumento. O mercado chama esse papel de adquirente. A regulação usa credenciador.

A definição oficial

A Resolução BCB 80/2021, no art. 3º, III, define o credenciador como a instituição de pagamento que, sem gerenciar conta de pagamento:

  1. habilita recebedores a aceitar instrumento de pagamento emitido por instituição de pagamento ou financeira participante do mesmo arranjo; e
  2. participa da liquidação das transações como credor perante o emissor, de acordo com as regras do arranjo.

É uma das quatro modalidades de instituição de pagamento, ao lado do emissor de moeda eletrônica, do emissor de instrumento pós-pago e do iniciador de transação de pagamento.

Credenciador x subcredenciador

Credenciador Subcredenciador
Habilita o lojista a aceitar pagamentos Sim Sim
Credor perante o emissor na liquidação Sim Não
Nome de mercado Adquirente Subadquirente
Norma de referência Res. BCB 80 Anexo I da Res. BCB 150

A diferença está na posição na liquidação. O subcredenciador também habilita lojistas, mas não é o credor perante o emissor. A comparação completa está em o que é subadquirente.

Obrigações que pesam na operação

  • Autorização antes de começar. Desde a Resolução BCB 494, de 5/9/2025, a instituição de pagamento pede autorização ao Banco Central antes de iniciar o serviço. O credenciador que já operava antes dessa data e não era autorizado teve de pedir entre 1º e 31/5/2026.
  • Registro de recebíveis. A Resolução BCB 264/2022 obriga as instituições credenciadoras a registrar a agenda de recebíveis dos lojistas, nos arranjos baseados em conta pós-paga e de depósito à vista, numa registradora e a incluir, nos contratos com subcredenciadores, cláusulas que os obriguem a cumprir as mesmas regras.

Onde isso entra na sua operação

Se você monta um subadquirente, o credenciador ou o parceiro financeiro fica por trás da sua operação. É o contrato com ele que define o seu papel no arranjo, o fluxo de liquidação e o que você precisa reportar. As regras de 2026 estão no guia de regulação de instituição de pagamento.

Conteúdo informativo, atualizado em 25/10/2026. Não substitui orientação jurídica.

Continue lendo

GlossárioSubcredenciadorSubcredenciador é o participante do arranjo de pagamento que habilita, exclusivamente, recebedores a aceitar instrumentos de pagamento, sem participar da liquidação como credor perante o emissor. É o nome que a regulação do Banco Central dá ao subadquirente.GlossárioRegistradora de recebíveisRegistradora de recebíveis é a entidade autorizada pelo Banco Central a operar o sistema em que ficam registrados os recebíveis de arranjos de pagamento, como os valores que o lojista tem a receber das vendas com cartão. O registro mostra a quem pertence cada recebível e permite usá-lo em antecipação, desconto ou garantia de crédito.GlossárioArranjo de pagamentoArranjo de pagamento é o conjunto de regras e procedimentos que disciplina um serviço de pagamento aceito por mais de um recebedor, com acesso direto de quem paga e de quem recebe. O Pix e os arranjos de cartão de crédito e de débito são exemplos, e cada arranjo tem um instituidor responsável pelas regras.BlogO que é subadquirente e qual a diferença do adquirenteSubadquirente é a empresa que habilita lojistas a aceitar pagamentos sem ser ela a credora perante o emissor na liquidação. Ela cadastra o lojista, oferece checkout e painel, cobra as taxas e repassa os valores. Na regulação do Banco Central, o subadquirente se chama subcredenciador.GuiaRegulação de instituição de pagamentoDesde a Resolução BCB 494, de 5/9/2025, a instituição de pagamento precisa pedir autorização ao Banco Central para começar a prestar serviço de pagamento. Quem já operava sem autorização teve de pedir entre 1º e 31/5/2026. Em volta disso vieram regras novas de capital mínimo, limite de R$ 15 mil em Pix e TED, encerramento de contas usadas como bolsão e deveres de prevenção à lavagem de dinheiro.