Credenciador é o nome regulatório de quem habilita o lojista a aceitar um instrumento de pagamento e responde, na liquidação, como credor perante quem emitiu esse instrumento. O mercado chama esse papel de adquirente. A regulação usa credenciador.
A definição oficial
A Resolução BCB 80/2021, no art. 3º, III, define o credenciador como a instituição de pagamento que, sem gerenciar conta de pagamento:
- habilita recebedores a aceitar instrumento de pagamento emitido por instituição de pagamento ou financeira participante do mesmo arranjo; e
- participa da liquidação das transações como credor perante o emissor, de acordo com as regras do arranjo.
É uma das quatro modalidades de instituição de pagamento, ao lado do emissor de moeda eletrônica, do emissor de instrumento pós-pago e do iniciador de transação de pagamento.
Credenciador x subcredenciador
| Credenciador | Subcredenciador | |
|---|---|---|
| Habilita o lojista a aceitar pagamentos | Sim | Sim |
| Credor perante o emissor na liquidação | Sim | Não |
| Nome de mercado | Adquirente | Subadquirente |
| Norma de referência | Res. BCB 80 | Anexo I da Res. BCB 150 |
A diferença está na posição na liquidação. O subcredenciador também habilita lojistas, mas não é o credor perante o emissor. A comparação completa está em o que é subadquirente.
Obrigações que pesam na operação
- Autorização antes de começar. Desde a Resolução BCB 494, de 5/9/2025, a instituição de pagamento pede autorização ao Banco Central antes de iniciar o serviço. O credenciador que já operava antes dessa data e não era autorizado teve de pedir entre 1º e 31/5/2026.
- Registro de recebíveis. A Resolução BCB 264/2022 obriga as instituições credenciadoras a registrar a agenda de recebíveis dos lojistas, nos arranjos baseados em conta pós-paga e de depósito à vista, numa registradora e a incluir, nos contratos com subcredenciadores, cláusulas que os obriguem a cumprir as mesmas regras.
Onde isso entra na sua operação
Se você monta um subadquirente, o credenciador ou o parceiro financeiro fica por trás da sua operação. É o contrato com ele que define o seu papel no arranjo, o fluxo de liquidação e o que você precisa reportar. As regras de 2026 estão no guia de regulação de instituição de pagamento.
Conteúdo informativo, atualizado em 25/10/2026. Não substitui orientação jurídica.