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Glossário

Liquidação centralizada

Liquidação centralizada é a regra que obriga a compensação e a liquidação entre os participantes de um arranjo de pagamento a acontecer num sistema autorizado pelo Banco Central, numa grade única com as posições de todos. Desde a Resolução BCB 522/2025, todos os subcredenciadores participam dela nos arranjos sujeitos à regra.

Atualizado em · Equipe XF TECH

Quando um cliente paga um lojista, o dinheiro passa por várias instituições até chegar à conta de quem vendeu. A liquidação centralizada põe essas transferências num único sistema, com a posição de cada participante à vista, e permite que o crédito vá direto para a conta de quem vendeu.

O que diz a regra

O Anexo I da Resolução BCB 150/2021 trata do tema no Capítulo V. A regra vale para os arranjos integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro em que a liquidação entre usuários envolve transferências entre participantes diferentes (art. 29). Nesses arranjos, a compensação e a liquidação devem (art. 30):

  1. acontecer de forma centralizada, em sistema de compensação e de liquidação autorizado pelo Banco Central; e
  2. trazer, numa grade única, as posições de todos os participantes que prestam serviço diretamente aos usuários da transação.

A grade deve permitir que a instituição que mantém a conta do recebedor credite direto nessa conta os valores devidos (art. 30, § 5º). Ficam fora dessa exigência os arranjos instituídos pelo próprio Banco Central que usam sistemas de liquidação bruta, operação por operação (art. 30, § 2º).

O que mudou em 2025

A Resolução BCB 522, de 10/11/2025, em vigor desde a publicação, tornou obrigatória a participação dos subcredenciadores na liquidação centralizada, tanto ao receber os fluxos quanto ao pagar os lojistas (art. 30, § 5º-A). Antes, quem tinha menos de R$ 500 milhões em 12 meses só era obrigado a participar como recebedor.

A norma deu aos instituidores até 180 dias para se adaptar e mandou suspender a captura de novas transações do subcredenciador que não estiver apto a participar no prazo. Também passou a exigir que a câmara de liquidação entregue às registradoras de recebíveis as informações de liquidação das obrigações sujeitas a registro, para conciliação (art. 30, § 14).

O que muda para quem opera

Se a sua operação atua como subcredenciador num arranjo sujeito à regra, o fluxo do dinheiro dos lojistas passa pela grade. Confirme com o credenciador ou o parceiro financeiro como a sua operação entra nela e quem envia as informações de cada lojista. O passo a passo para montar a operação está em como ser subadquirente, e o quadro geral, em regulação de instituição de pagamento.

Conteúdo informativo, atualizado em 25/10/2026. Não substitui orientação jurídica.

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