Todo arranjo de pagamento tem um dono das regras. Esse dono é o instituidor. Ele define quem pode participar, em qual papel, como as transações são autorizadas e liquidadas e quais penalidades valem para quem descumpre.
O que diz a regulação
A Lei 12.865/2013, no art. 6º, II, define o instituidor como a pessoa jurídica responsável pelo arranjo e, quando for o caso, pelo uso da marca associada a ele. Pelo art. 9º da mesma lei, cabe ao Banco Central autorizar a instituição de arranjos no país e exercer vigilância sobre eles.
O Banco Central também pode ser instituidor. O Pix foi instituído por ele, na Resolução BCB 1/2020, que aprova o regulamento do arranjo.
O que o instituidor exige dos participantes
O Anexo I da Resolução BCB 150/2021 fixa as condições mínimas para participar (art. 13):
- ter autorização do Banco Central, quando a regulação exigir;
- atender aos requisitos de participação do regulamento do arranjo;
- formalizar a participação em contrato que identifique as modalidades, sem atuar em modalidade que não esteja no contrato.
Com a redação da Resolução BCB 522, de 10/11/2025, o instituidor passou a monitorar de forma contínua se cada participante precisa de autorização e a avisar o Banco Central quando isso acontecer.
A mesma resolução deu aos instituidores até 180 dias, contados da entrada em vigor, para ajustar o regulamento e garantir a participação de todos os subcredenciadores na liquidação centralizada. O subcredenciador que descumprir esse prazo tem a captura de novas transações suspensa pelo instituidor até estar apto a participar.
Por que isso importa para quem opera
Quem monta um subadquirente raramente fala direto com o instituidor. As regras do arranjo costumam chegar pelo contrato com o credenciador ou com o parceiro financeiro. Mesmo assim, são elas que decidem se a sua operação pode capturar transações. Peça ao parceiro as regras que se aplicam ao seu papel e leve ao jurídico. O quadro completo está no guia de regulação de instituição de pagamento.
Conteúdo informativo, atualizado em 25/10/2026. Não substitui orientação jurídica.