Uma venda parcelada no cartão vira, para o lojista, um direito de receber em datas futuras. Esse direito é o recebível. Para que ele possa ser antecipado, vendido ou dado em garantia com a titularidade clara, ele fica registrado num sistema operado por uma registradora.
O que dizem as normas
A Resolução CMN 4.734/2019 define sistema de registro como o sistema destinado ao registro de ativos financeiros operado por entidade registradora autorizada pelo Banco Central (art. 2º, VIII).
A Resolução BCB 264/2022 trata do registro dos recebíveis de arranjos baseados em conta pós-paga e de depósito à vista. Ela organiza o registro assim:
| Conceito | O que é |
|---|---|
| Unidade de recebíveis | Recebíveis com o mesmo CPF ou CNPJ do recebedor, o mesmo arranjo, o mesmo credenciador ou subcredenciador e a mesma data de liquidação |
| Agenda de recebíveis | O conjunto das unidades do mesmo recebedor, arranjo e credenciador ou subcredenciador |
O credenciador registra as unidades da agenda e atualiza os valores até o dia útil seguinte ao das vendas (art. 3º). O valor registrado é o bruto das transações, deduzido só de taxas, estornos, liquidações já feitas e bloqueios previstos na norma. Quando um recebível é negociado, o sistema passa a mostrar o novo titular (art. 4º).
Onde entra o subcredenciador
O subcredenciador aparece na própria identificação da unidade de recebíveis. Pelo art. 14, o credenciador deve prever em contrato que os subcredenciadores ligados a ele cumpram a resolução, com penalidades que podem chegar à suspensão temporária. A registradora, por sua vez, só disponibiliza a agenda de um lojista aos participantes do sistema com a autorização dele (art. 15, III).
Desde a Resolução BCB 522, de 10/11/2025, a câmara da liquidação centralizada também entrega às registradoras as informações de liquidação dessas obrigações, para conciliação.
Para a sua operação
Se a sua operação vai receber cartão como subcredenciador, pergunte ao credenciador como os seus lojistas aparecem no registro e quem envia cada informação. Como a resolução trata dos arranjos baseados em conta pós-paga e de depósito à vista, confirme com o jurídico quais arranjos da sua operação entram nela. O quadro geral está no guia de regulação de instituição de pagamento.
Conteúdo informativo, atualizado em 25/10/2026. Não substitui orientação jurídica.