Todo pagamento eletrônico segue as regras de algum arranjo. Quando um lojista aceita Pix ou cartão, ele entra num conjunto de regras que define quem pode participar, como a transação é autorizada, como o dinheiro é liquidado e quem responde por cada etapa.
A definição da lei
A Lei 12.865/2013, no art. 6º, I, define arranjo de pagamento como o conjunto de regras e procedimentos que disciplina a prestação de determinado serviço de pagamento ao público, aceito por mais de um recebedor, com acesso direto pelos usuários finais, pagadores e recebedores.
Três elementos fazem um arranjo: regras escritas, aceitação por mais de um recebedor e acesso direto de quem paga e de quem recebe. Por isso o § 3º do mesmo artigo exclui o instrumento que uma empresa emite só para a compra dos próprios produtos ou serviços. Um vale aceito apenas pela loja que o emitiu não é arranjo.
Aberto ou fechado
O Anexo I da Resolução BCB 150/2021 separa dois tipos:
| Tipo | Como funciona |
|---|---|
| Fechado | A gestão da conta ou da moeda eletrônica, a emissão e o credenciamento ficam com uma só instituição, que é o próprio instituidor ou uma empresa do mesmo grupo |
| Aberto | Qualquer instituição que atenda aos critérios do regulamento do arranjo pode participar |
Quem cria e quem fiscaliza
Cada arranjo tem um instituidor, a empresa responsável pelas regras. Pela Lei 12.865 (art. 9º), cabe ao Banco Central disciplinar os arranjos, autorizar a instituição de arranjos no país e exercer vigilância sobre eles. O Pix é um arranjo instituído pelo próprio Banco Central, pela Resolução BCB 1/2020.
Por que isso importa para quem opera
O regulamento do arranjo diz em que papel a sua operação pode atuar: credenciador, subcredenciador ou outra modalidade prevista nele. Também diz como o dinheiro circula, inclusive se a liquidação centralizada é obrigatória. Antes de assinar com um parceiro financeiro, pergunte em quais arranjos ele participa e em qual papel a sua empresa vai entrar. O quadro completo das regras está no guia de regulação de instituição de pagamento.
Conteúdo informativo, atualizado em 25/10/2026. Não substitui orientação jurídica.