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O que é arranjo de pagamento e como ele funciona

Arranjo de pagamento é o conjunto de regras e procedimentos que disciplina um serviço de pagamento ao público, aceito por mais de um recebedor, com acesso direto pelos usuários finais. A definição é da Lei 12.865/2013. O Pix é um arranjo instituído pelo Banco Central; os arranjos de cartão têm instituidores privados. Um gateway não é um arranjo: ele opera dentro das regras dos arranjos, por meio dos participantes.

Atualizado em · Equipe XF TECH · 5 min de leitura

Arranjo de pagamento é o conjunto de regras e procedimentos que disciplina a prestação de um serviço de pagamento ao público, aceito por mais de um recebedor, com acesso direto pelos usuários finais, pagadores e recebedores. É a definição do art. 6º, I, da Lei 12.865/2013. Em outras palavras: o arranjo é o "livro de regras" de um meio de pagamento. O Pix é um arranjo. Cada bandeira de cartão institui os seus. Quem opera um gateway trabalha dentro dessas regras, mesmo sem ser dono de nenhuma.

A definição da lei

A Lei 12.865 define quatro peças que andam juntas:

Termo Definição resumida (art. 6º)
Arranjo de pagamento Conjunto de regras e procedimentos de um serviço de pagamento ao público aceito por mais de um recebedor
Instituidor de arranjo Pessoa jurídica responsável pelo arranjo e, quando for o caso, pelo uso da marca associada a ele
Instituição de pagamento Pessoa jurídica que adere a um ou mais arranjos e presta serviços como gerir conta de pagamento, emitir instrumento ou credenciar a aceitação
Instrumento de pagamento Dispositivo ou conjunto de procedimentos usado para iniciar uma transação de pagamento

A lei também diz o que não é arranjo: as regras de um instrumento emitido por uma empresa para comprar os próprios bens ou serviços dela (art. 6º, § 3º). O cartão de uma loja que só vale nela, por exemplo, fica fora.

Quem participa de um arranjo

O regulamento de arranjos está no Anexo I da Resolução BCB 150/2021. Os papéis mais comuns:

  • Instituidor: cria e mantém as regras, gerencia os riscos do arranjo e monitora os participantes.
  • Emissor: oferece o instrumento de pagamento ao pagador, como a conta ou o cartão.
  • Credenciador: habilita o recebedor a aceitar o instrumento e liquida como credor perante o emissor (Resolução BCB 80/2021, art. 3º).
  • Subcredenciador: habilita exclusivamente o recebedor, sem ser credor perante o emissor. É o subadquirente. Veja subcredenciador x subadquirente.
  • Instituição domicílio: mantém a conta escolhida pelo recebedor para receber os créditos do arranjo.
  • Prestador de serviço de rede: oferece a infraestrutura de captura e direcionamento das transações.
  • Usuários finais: quem paga e quem recebe.

Tipos de arranjo

O mesmo regulamento classifica os arranjos por quatro critérios:

Critério Tipos
Quem pode prestar o serviço (art. 2º) Fechado, quando as atividades ficam com uma só instituição ou com o grupo do instituidor; aberto, quando qualquer instituição que cumpra os critérios pode participar
Propósito (art. 8º) Compra, ligado à liquidação de uma obrigação; transferência, não necessariamente ligado a uma compra
Relação com o usuário (art. 9º) Conta de pagamento pré-paga, conta pós-paga, conta de depósito ou relacionamento eventual
Abrangência (art. 10) Doméstico ou transfronteiriço

Quais arranjos integram o Sistema de Pagamentos Brasileiro

Nem todo arranjo fica sob as regras do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). O art. 2º da Resolução BCB 150 deixa de fora, entre outros:

  1. os arranjos de propósito limitado, como instrumentos aceitos só na rede de uma mesma empresa ou de uma rede de franquias;
  2. os arranjos cujo conjunto de participantes some, nos últimos 12 meses, menos de R$ 20 bilhões em valor de transações e menos de 100 milhões de transações;
  3. os instrumentos de programas de benefícios instituídos por lei ou ato do poder público, como o auxílio-alimentação.

Quem fica fora pelo critério de volume precisa acompanhar os números. Se um dos limites for superado, o instituidor tem 90 dias para pedir autorização de todos os arranjos que instituiu e que não estejam nas outras exceções (art. 2º, § 2º).

O Pix como arranjo

O Pix é o arranjo de pagamentos instituído pelo Banco Central pela Resolução BCB 1/2020. O regulamento anexo define quem pode participar e como. As modalidades de participação são provedor de conta transacional, ente governamental, liquidante especial, iniciador e instituição usuária (art. 23). O MED, os limites de valor e as regras de devolução também estão nesse regulamento.

Os detalhes de como as instituições se ligam ao sistema que liquida o Pix estão em participante direto e indireto do Pix.

O que isso muda para quem opera um gateway

Um gateway não é um arranjo e, em geral, não é instituidor. Ele opera dentro das regras dos arranjos de três formas possíveis:

  • como cliente de um participante: a operação tem conta num parceiro financeiro que participa do arranjo, e as regras chegam pelo contrato com esse parceiro;
  • como subcredenciador: a operação adere a arranjos de cartão para habilitar lojistas, com as obrigações do Anexo I da Resolução BCB 150;
  • como instituição de pagamento autorizada: a empresa presta o serviço diretamente, com autorização do Banco Central.

Em qualquer caso, as regras do arranjo afetam o seu produto: prazos de liquidação, contestações, limites, devoluções, identificação dos recebedores. Por isso vale ler o regulamento dos arranjos com que você trabalha e perguntar ao parceiro como cada regra é aplicada à sua operação. O enquadramento de cada figura do mercado está em o que é subadquirente e intermediador de pagamento.

Perguntas para fazer ao parceiro financeiro

  1. De quais arranjos vocês participam e em qual modalidade?
  2. Quais regras desses arranjos se aplicam aos meus lojistas?
  3. Como funcionam contestação, devolução e chargeback em cada um?
  4. Quais limites de valor valem para a minha operação?
  5. Como a liquidação chega até a conta da minha operação?

Onde a XF TECH entra

A XF TECH fornece a tecnologia para operar dentro dessas regras com a sua marca: painel administrativo, API, checkout, KYC/KYB, ledger por empresa, disputas, chargebacks e MED, e cadastro de provedores. A participação em arranjos e o enquadramento regulatório são da sua operação e dos seus parceiros. O quadro completo de regras está em regulação de instituição de pagamento.

Conteúdo informativo, atualizado em 25/10/2026. Não substitui orientação jurídica.

Perguntas frequentes

Qual é a diferença entre arranjo de pagamento e instituição de pagamento?

O arranjo é o conjunto de regras de um serviço de pagamento, como o Pix. A instituição de pagamento é a empresa que adere a um ou mais arranjos e presta o serviço, por exemplo gerindo conta de pagamento ou credenciando recebedores.

Quem é o instituidor do Pix?

O Banco Central do Brasil. A Resolução BCB 1/2020 instituiu o arranjo de pagamentos Pix e aprovou o seu regulamento.

Todo arranjo de pagamento é fiscalizado pelo Banco Central?

Nem todo arranjo integra o Sistema de Pagamentos Brasileiro. A Resolução BCB 150 deixa de fora, entre outros, os arranjos de propósito limitado e aqueles cujos participantes somam, nos últimos 12 meses, menos de R$ 20 bilhões em transações e menos de 100 milhões de transações. Quem supera um desses limites deve pedir autorização em 90 dias.

O cartão de uma loja que só vale nela é um arranjo?

Não. A Lei 12.865 diz que as regras de um instrumento emitido por uma empresa para comprar os próprios bens ou serviços não caracterizam arranjo de pagamento.

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