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Participante direto e indireto do Pix: o que muda

No Pix, participante direto é a instituição autorizada que tem Conta PI no Banco Central e conexão própria ao SPI, o sistema que liquida o Pix. Participante indireto é a instituição que não tem Conta PI e liquida por meio de um participante direto, o liquidante. Instituição de pagamento sem autorização não pode ser participante direto. Para quem opera um gateway, a diferença aparece na dependência do parceiro financeiro.

Atualizado em · Equipe XF TECH · 5 min de leitura

No Pix, participante direto é a instituição autorizada que tem Conta PI no Banco Central e conexão própria ao SPI, o Sistema de Pagamentos Instantâneos que liquida as transações. Participante indireto é a instituição que oferece Pix sem ter Conta PI nem conexão direta ao SPI: ela participa por intermédio de um participante direto, que a registra no sistema e liquida os pagamentos dela. As regras estão no regulamento anexo à Resolução BCB 195/2022. Para quem opera um gateway, isso importa porque define de quem o seu parceiro financeiro depende.

Duas camadas: o que a instituição faz e como ela liquida

Há duas perguntas diferentes sobre qualquer instituição no Pix.

O que ela faz no Pix. O regulamento anexo à Resolução BCB 1/2020 prevê cinco modalidades de participação (art. 23): provedor de conta transacional, que oferece conta ao usuário final; ente governamental, que é a Secretaria do Tesouro Nacional; liquidante especial, que só presta liquidação a outros participantes; iniciador, que inicia pagamentos; e instituição usuária, que só faz Pix de obrigações e direitos próprios.

Como ela liquida. O regulamento do SPI prevê duas modalidades (Resolução BCB 195, art. 14): direta e indireta. É dessa segunda camada que trata este texto.

Participante direto

O regulamento define o participante direto como a instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central, a Secretaria do Tesouro Nacional ou as câmaras e prestadores de serviços de compensação e liquidação autorizados a participar do SPI, titulares de Conta PI e com conexão direta ao sistema (art. 2º, VII).

Conexão direta não quer dizer infraestrutura própria. É a capacidade de enviar e receber mensagens do SPI, conectando-se à rede do Sistema Financeiro Nacional diretamente ou por intermédio de um provedor de tecnologia, o PSTI (art. 2º, XIII).

Entre os deveres do participante direto (art. 18):

  • manter-se conectado ao SPI, em condições de emitir e receber pagamentos, 24 horas por dia, todos os dias do ano;
  • gerir a Conta PI o tempo todo, mantendo os recursos necessários para as liquidações, inclusive dos participantes indiretos para os quais atua como liquidante;
  • informar ao Banco Central qualquer irregularidade que observar no SPI.

Participante indireto

O participante indireto oferece Pix sem Conta PI e sem conexão direta ao SPI. Um participante direto o registra no sistema e atua como liquidante dele (art. 2º, VIII). Três regras pesam:

  1. Um liquidante só. Cada participante indireto deve estar associado a um único participante direto liquidante (art. 14, § 4º).
  2. O liquidante pode sair. O participante direto pode encerrar o serviço de liquidação, e o indireto deixa de participar do SPI até ser registrado por outro liquidante (art. 16, V).
  3. Troca com procedimento. Se outro participante direto tentar registrar um indireto já vinculado, o pedido fica suspenso até o liquidante anterior encerrar o relacionamento, e expira em 24 horas se isso não acontecer (art. 16, §§ 6º a 8º).

Quem pode ser o quê

Participante direto Participante indireto
Conta PI no Banco Central Sim Não
Conexão ao SPI Própria, direta ou por PSTI Por meio do liquidante
Liquidação Na própria Conta PI Na Conta PI do liquidante
Instituição de pagamento sem autorização Vedado (art. 14, § 2º) Desde 1º/1/2025, novas adesões ao Pix só de instituições autorizadas
Bancos comerciais, bancos múltiplos com carteira comercial e caixas econômicas Só podem participar assim Vedado (art. 14, § 1º)

Quem participa do Pix e com que requisitos

A participação no Pix é obrigatória para instituições financeiras e instituições de pagamento autorizadas com mais de 500 mil contas de clientes ativas (art. 3º da Resolução BCB 1). Para as demais, é facultativa, com três regras recentes:

  • desde 1º/1/2025, só instituições financeiras e instituições de pagamento autorizadas podem pedir adesão ao Pix (art. 3º, § 8º);
  • desde 1º/1/2026, quem participa como provedor de conta transacional, exceto cooperativas de crédito, deve manter capital social integralizado e patrimônio líquido de no mínimo R$ 5 milhões (art. 3º-A);
  • desde 5/3/2026, pela Resolução BCB 496, o participante que responde por instituição de pagamento não autorizada no Pix, chamado participante responsável, precisa ser participante direto do SPI e integrar os segmentos S1 a S4, sem ser cooperativa de crédito (art. 26 do regulamento).

O que isso muda para quem opera um gateway

Em geral, o seu gateway não é participante do Pix. Ele tem conta num parceiro financeiro que é. A modalidade do parceiro mexe em três pontos da sua operação:

  • Dependência em cadeia. Se o parceiro é indireto, a sua operação depende também do liquidante dele. Uma ruptura entre os dois para o Pix do parceiro até um novo registro.
  • Conexão e limites. Se o parceiro se conecta à rede do Sistema Financeiro Nacional por um PSTI que não atende às exceções, o Pix enviado a partir das contas dele fica limitado a R$ 15 mil por transação. Veja limite de R$ 15 mil no Pix.
  • Solidez. Capital mínimo, autorização e deveres de conexão contínua são sinais objetivos para comparar parceiros.

Perguntas para o seu parceiro financeiro

  1. Vocês são autorizados pelo Banco Central? Em qual modalidade de participação no Pix?
  2. No SPI, vocês são participantes diretos ou indiretos?
  3. Se indiretos, quem é o liquidante e há plano para trocar de liquidante sem parar?
  4. Como vocês se conectam à rede do Sistema Financeiro Nacional?
  5. O que acontece com os saldos da minha operação se houver interrupção?

Os demais critérios de escolha estão em como escolher o parceiro financeiro do seu gateway, e o conceito de arranjo, com o Pix como exemplo, em o que é arranjo de pagamento.

Onde a XF TECH entra

A XF TECH fornece a tecnologia da operação, não a participação no Pix. Na plataforma white label, a sua operação cadastra mais de um provedor e monta fluxos de cobrança com fallback, o que reduz a dependência de um único parceiro. Cada provedor depende de integração, contrato, credenciais e homologação. Os outros riscos de concentração estão em riscos de operar um gateway de pagamento.

Conteúdo informativo, atualizado em 25/10/2026. Não substitui orientação jurídica.

Perguntas frequentes

Qual é a diferença entre participante direto e indireto do Pix?

O participante direto tem Conta PI no Banco Central e conexão direta ao SPI. O indireto não tem Conta PI e participa por intermédio de um participante direto, que o registra no SPI e liquida os pagamentos dele. A regra está na Resolução BCB 195/2022.

Instituição de pagamento pode ser participante direto?

Pode, se for autorizada a funcionar pelo Banco Central. A Resolução BCB 195 veda a participação direta às instituições de pagamento sem autorização.

Um participante indireto pode ter mais de um liquidante?

Não. Cada participante indireto deve estar associado a um único participante direto liquidante no SPI. A associação pode ser trocada, seguindo o procedimento do regulamento.

O meu gateway precisa ser participante do Pix?

Em geral, não: a operação tem conta num parceiro financeiro que participa do Pix. Desde 1º/1/2025, só instituições autorizadas podem pedir adesão ao Pix, e o provedor de conta transacional precisa de capital e patrimônio líquido mínimos de R$ 5 milhões desde 1º/1/2026.

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