No Pix, participante direto é a instituição autorizada que tem Conta PI no Banco Central e conexão própria ao SPI, o Sistema de Pagamentos Instantâneos que liquida as transações. Participante indireto é a instituição que oferece Pix sem ter Conta PI nem conexão direta ao SPI: ela participa por intermédio de um participante direto, que a registra no sistema e liquida os pagamentos dela. As regras estão no regulamento anexo à Resolução BCB 195/2022. Para quem opera um gateway, isso importa porque define de quem o seu parceiro financeiro depende.
Duas camadas: o que a instituição faz e como ela liquida
Há duas perguntas diferentes sobre qualquer instituição no Pix.
O que ela faz no Pix. O regulamento anexo à Resolução BCB 1/2020 prevê cinco modalidades de participação (art. 23): provedor de conta transacional, que oferece conta ao usuário final; ente governamental, que é a Secretaria do Tesouro Nacional; liquidante especial, que só presta liquidação a outros participantes; iniciador, que inicia pagamentos; e instituição usuária, que só faz Pix de obrigações e direitos próprios.
Como ela liquida. O regulamento do SPI prevê duas modalidades (Resolução BCB 195, art. 14): direta e indireta. É dessa segunda camada que trata este texto.
Participante direto
O regulamento define o participante direto como a instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central, a Secretaria do Tesouro Nacional ou as câmaras e prestadores de serviços de compensação e liquidação autorizados a participar do SPI, titulares de Conta PI e com conexão direta ao sistema (art. 2º, VII).
Conexão direta não quer dizer infraestrutura própria. É a capacidade de enviar e receber mensagens do SPI, conectando-se à rede do Sistema Financeiro Nacional diretamente ou por intermédio de um provedor de tecnologia, o PSTI (art. 2º, XIII).
Entre os deveres do participante direto (art. 18):
- manter-se conectado ao SPI, em condições de emitir e receber pagamentos, 24 horas por dia, todos os dias do ano;
- gerir a Conta PI o tempo todo, mantendo os recursos necessários para as liquidações, inclusive dos participantes indiretos para os quais atua como liquidante;
- informar ao Banco Central qualquer irregularidade que observar no SPI.
Participante indireto
O participante indireto oferece Pix sem Conta PI e sem conexão direta ao SPI. Um participante direto o registra no sistema e atua como liquidante dele (art. 2º, VIII). Três regras pesam:
- Um liquidante só. Cada participante indireto deve estar associado a um único participante direto liquidante (art. 14, § 4º).
- O liquidante pode sair. O participante direto pode encerrar o serviço de liquidação, e o indireto deixa de participar do SPI até ser registrado por outro liquidante (art. 16, V).
- Troca com procedimento. Se outro participante direto tentar registrar um indireto já vinculado, o pedido fica suspenso até o liquidante anterior encerrar o relacionamento, e expira em 24 horas se isso não acontecer (art. 16, §§ 6º a 8º).
Quem pode ser o quê
| Participante direto | Participante indireto | |
|---|---|---|
| Conta PI no Banco Central | Sim | Não |
| Conexão ao SPI | Própria, direta ou por PSTI | Por meio do liquidante |
| Liquidação | Na própria Conta PI | Na Conta PI do liquidante |
| Instituição de pagamento sem autorização | Vedado (art. 14, § 2º) | Desde 1º/1/2025, novas adesões ao Pix só de instituições autorizadas |
| Bancos comerciais, bancos múltiplos com carteira comercial e caixas econômicas | Só podem participar assim | Vedado (art. 14, § 1º) |
Quem participa do Pix e com que requisitos
A participação no Pix é obrigatória para instituições financeiras e instituições de pagamento autorizadas com mais de 500 mil contas de clientes ativas (art. 3º da Resolução BCB 1). Para as demais, é facultativa, com três regras recentes:
- desde 1º/1/2025, só instituições financeiras e instituições de pagamento autorizadas podem pedir adesão ao Pix (art. 3º, § 8º);
- desde 1º/1/2026, quem participa como provedor de conta transacional, exceto cooperativas de crédito, deve manter capital social integralizado e patrimônio líquido de no mínimo R$ 5 milhões (art. 3º-A);
- desde 5/3/2026, pela Resolução BCB 496, o participante que responde por instituição de pagamento não autorizada no Pix, chamado participante responsável, precisa ser participante direto do SPI e integrar os segmentos S1 a S4, sem ser cooperativa de crédito (art. 26 do regulamento).
O que isso muda para quem opera um gateway
Em geral, o seu gateway não é participante do Pix. Ele tem conta num parceiro financeiro que é. A modalidade do parceiro mexe em três pontos da sua operação:
- Dependência em cadeia. Se o parceiro é indireto, a sua operação depende também do liquidante dele. Uma ruptura entre os dois para o Pix do parceiro até um novo registro.
- Conexão e limites. Se o parceiro se conecta à rede do Sistema Financeiro Nacional por um PSTI que não atende às exceções, o Pix enviado a partir das contas dele fica limitado a R$ 15 mil por transação. Veja limite de R$ 15 mil no Pix.
- Solidez. Capital mínimo, autorização e deveres de conexão contínua são sinais objetivos para comparar parceiros.
Perguntas para o seu parceiro financeiro
- Vocês são autorizados pelo Banco Central? Em qual modalidade de participação no Pix?
- No SPI, vocês são participantes diretos ou indiretos?
- Se indiretos, quem é o liquidante e há plano para trocar de liquidante sem parar?
- Como vocês se conectam à rede do Sistema Financeiro Nacional?
- O que acontece com os saldos da minha operação se houver interrupção?
Os demais critérios de escolha estão em como escolher o parceiro financeiro do seu gateway, e o conceito de arranjo, com o Pix como exemplo, em o que é arranjo de pagamento.
Onde a XF TECH entra
A XF TECH fornece a tecnologia da operação, não a participação no Pix. Na plataforma white label, a sua operação cadastra mais de um provedor e monta fluxos de cobrança com fallback, o que reduz a dependência de um único parceiro. Cada provedor depende de integração, contrato, credenciais e homologação. Os outros riscos de concentração estão em riscos de operar um gateway de pagamento.
Conteúdo informativo, atualizado em 25/10/2026. Não substitui orientação jurídica.
Perguntas frequentes
Qual é a diferença entre participante direto e indireto do Pix?
O participante direto tem Conta PI no Banco Central e conexão direta ao SPI. O indireto não tem Conta PI e participa por intermédio de um participante direto, que o registra no SPI e liquida os pagamentos dele. A regra está na Resolução BCB 195/2022.
Instituição de pagamento pode ser participante direto?
Pode, se for autorizada a funcionar pelo Banco Central. A Resolução BCB 195 veda a participação direta às instituições de pagamento sem autorização.
Um participante indireto pode ter mais de um liquidante?
Não. Cada participante indireto deve estar associado a um único participante direto liquidante no SPI. A associação pode ser trocada, seguindo o procedimento do regulamento.
O meu gateway precisa ser participante do Pix?
Em geral, não: a operação tem conta num parceiro financeiro que participa do Pix. Desde 1º/1/2025, só instituições autorizadas podem pedir adesão ao Pix, e o provedor de conta transacional precisa de capital e patrimônio líquido mínimos de R$ 5 milhões desde 1º/1/2026.