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Iniciador de transação de pagamento: o que é o ITP

Iniciador de transação de pagamento (ITP) é a instituição de pagamento que, a pedido do cliente, comanda um pagamento a partir de uma conta mantida em outra instituição, sem gerir conta e sem deter o dinheiro em momento algum. A definição está na Resolução BCB 80/2021, a atividade exige autorização do Banco Central e acontece no Open Finance, com o consentimento do cliente.

Atualizado em · Equipe XF TECH · 7 min de leitura

Iniciador de transação de pagamento, o ITP, é a instituição de pagamento que dispara um pagamento a pedido do cliente, a partir da conta que ele tem em outro banco. O cliente está numa loja, numa carteira digital ou num aplicativo de finanças, escolhe pagar com a conta dele, autoriza, e o ITP envia a ordem para a instituição que mantém a conta. O ITP não abre conta para o cliente e não segura o dinheiro: o valor sai da conta do pagador e vai para o recebedor.

A regra que define o ITP

A definição está na Resolução BCB 80, de 25/3/2021, que disciplina a constituição e o funcionamento das instituições de pagamento. O art. 3º lista quatro modalidades, e o iniciador é a quarta (inciso IV): a instituição que presta serviço de iniciação de transação de pagamento sem gerenciar conta de pagamento e sem deter, em momento algum, os fundos transferidos.

O § 2º do mesmo artigo diz o que é o serviço: iniciar uma transação ordenada pelo usuário final, relativa à conta de depósito ou de pagamento dele, comandada por uma instituição que não detém a conta para a instituição que a detém. Uma mesma instituição pode atuar em mais de uma modalidade (§ 3º).

A comparação com as outras modalidades está na página de regulação para operar.

O que o ITP não pode fazer

O art. 4º da Resolução BCB 80 proíbe o iniciador de:

  1. armazenar o conjunto de credenciais do cliente suficiente para autenticar o pagamento no banco dele;
  2. exigir do cliente dados além dos necessários para o serviço;
  3. usar, guardar ou acessar os dados para outra finalidade que não seja a iniciação pedida;
  4. alterar o valor ou qualquer outro elemento do pagamento autorizado;
  5. iniciar pagamento de conta mantida em instituição que não integra o Sistema de Pagamentos Brasileiro.

Quem pode ser ITP

Para ser ITP, a empresa precisa de autorização do Banco Central. A Resolução BCB 80, na redação original do art. 9º, já exigia autorização antes de começar em duas modalidades: emissor de moeda eletrônica e iniciador. A Resolução BCB 494, de 5/9/2025, estendeu a regra a toda instituição de pagamento, e o pedido deve listar todas as modalidades pretendidas. O processo está em autorização de instituição de pagamento.

Há dois atalhos na própria norma:

  • Instituição de pagamento já autorizada. Quem tem autorização como emissor de moeda eletrônica, emissor de pós-pago ou credenciador pode passar a atuar como iniciador sem novo pedido, se a atividade estiver no objeto social, comunicando o Banco Central com 90 dias de antecedência (art. 14).
  • Outras instituições autorizadas. O art. 16 dispensa de autorização para a modalidade de iniciador, entre outros, os bancos comerciais, os bancos múltiplos com carteira comercial ou de crédito, financiamento e investimento, as caixas econômicas, as cooperativas singulares de crédito, as sociedades de crédito, financiamento e investimento e as sociedades de crédito direto.

As regras de capital mínimo que estavam na Resolução BCB 80 foram revogadas pela Resolução Conjunta 14, de 3/11/2025, que passou a calcular o capital pelas atividades exercidas. O resumo está na página de regulação.

ITP e Open Finance

A iniciação de pagamento é um dos serviços do Open Finance, regulado pela Resolução Conjunta 1, de 4/5/2020. Ela sempre depende do consentimento do cliente, dado antes do pagamento. Na jornada mais comum, o caminho é este:

  1. O cliente escolhe pagar com a conta dele no ambiente do iniciador, como uma loja ou um aplicativo.
  2. O iniciador mostra os dados do pagamento e pede o consentimento.
  3. O cliente é levado ao ambiente da instituição onde tem conta, se autentica e confirma.
  4. A instituição executa o pagamento, e o cliente volta ao iniciador, que mostra o resultado.

Sem redirecionamento e Pix por aproximação

A Resolução BCB 407, de 2/8/2024, incluiu o art. 4º-A na Resolução BCB 80. Com ele, o iniciador pode executar, como atividade especial no Open Finance, a iniciação sem redirecionamento para outros ambientes, avisando o Banco Central com 90 dias de antecedência. Outras instituições autorizadas que prestam o serviço também podem fazer isso (art. 16, § 4º).

É a chamada jornada sem redirecionamento: o cliente vincula a conta uma vez e depois paga sem sair da loja ou abrir outro aplicativo. Foi essa jornada que abriu caminho para o Pix por aproximação nas carteiras digitais, com disponibilidade ao cliente prevista a partir de 28/2/2025, segundo o anúncio das regras em julho de 2024. Depois, a Resolução BCB 482, de 5/6/2025, levou a iniciação por aproximação para o regulamento do Pix. Para o participante iniciador, oferecê-la é facultativo, e quem oferece segue o Manual de Padrões para Iniciação do Pix desde 1º/12/2025.

O ITP no Pix

O regulamento do Pix, anexo à Resolução BCB 1/2020, tem o iniciador como uma das modalidades de participação (art. 23). Ela foi incluída pela Resolução BCB 118, de 22/7/2021, com efeitos para a iniciação de um Pix a partir de 30/8/2021.

Três regras do regulamento ajudam a entender o papel:

  • podem atuar como iniciador a instituição financeira, a instituição de pagamento e as demais instituições autorizadas que, no Pix, tenham como objetivo exclusivo prestar o serviço de iniciação (art. 23, § 4º);
  • o iniciador deve rejeitar a transação quando houver fundada suspeita de fraude (art. 38-A);
  • o iniciador consulta o diretório de chaves Pix, o DICT, por meio de um participante com acesso direto, e não pode prestar serviço de acesso ao DICT a terceiros (art. 48, §§ 4º e 5º).

As outras modalidades e as formas de acesso ao Pix estão em participante direto e indireto do Pix.

ITP x gateway x subadquirente

Os três aparecem na hora do pagamento, mas atendem lados diferentes.

Iniciador (ITP) Gateway Subadquirente
Quem atende Quem paga Quem vende Quem vende
O que faz Comanda o pagamento a partir da conta do pagador em outra instituição Leva a cobrança do lojista até um ou mais provedores e registra o resultado Habilita o lojista a receber usando a estrutura de um parceiro e repassa os valores
Toca no dinheiro Nunca detém os fundos Não liquida por si Recebe e repassa, conforme a estrutura
Nome na regulação Iniciador de transação de pagamento (Res. BCB 80) Não é uma modalidade: é tecnologia Subcredenciador (Res. BCB 150)
Autorização do BC Sim Depende da atividade Quando a regulação exigir

Uma confusão comum: gerar um QR Code Pix no checkout não faz de ninguém um ITP. Quando o comprador lê o QR Code no aplicativo do próprio banco, quem inicia o Pix é o banco dele. O ITP entra quando um terceiro, autorizado, comanda o pagamento a partir da conta do cliente. A comparação entre gateway, subadquirente e intermediador está em o que é subadquirente.

Para quem a modalidade faz sentido

O ITP faz sentido para quem controla a experiência de quem paga: carteiras digitais, aplicativos de gestão financeira, sistemas de contas a pagar e lojas que querem oferecer pagamento direto da conta, sem cartão. O custo de entrada é o de uma instituição autorizada: pedido ao Banco Central, governança, segurança da informação, consentimento bem desenhado e a integração com o Open Finance.

Quem quer ganhar dinheiro do lado de quem vende, cobrando taxa dos lojistas, está em outro modelo. Nesse caso, o ponto de partida é o gateway white label ou a subadquirente, e a análise regulatória é outra.

Onde a XF TECH entra

A XF TECH não é iniciador de transação de pagamento e não presta esse serviço. Ela fornece a tecnologia de gateway white label, do lado de quem recebe: painel administrativo, API, checkout e links de pagamento, KYC/KYB, split, reservas, saques via Pix e roteamento entre provedores, com a marca da sua operação. O processamento e a liquidação ficam com o parceiro financeiro, e o enquadramento regulatório é da sua operação.

Conteúdo informativo, atualizado em 25/10/2026. Não substitui orientação jurídica.

Perguntas frequentes

O ITP precisa de autorização do Banco Central?

Sim. A Resolução BCB 80/2021 já exigia autorização antes de começar na modalidade de iniciador. Desde a Resolução BCB 494, de 5/9/2025, toda instituição de pagamento pede autorização antes de iniciar o serviço, listando todas as modalidades. Bancos e outras instituições já autorizadas, nas hipóteses do art. 16, ficam dispensados.

O ITP fica com o dinheiro do pagamento?

Não. Pela definição da Resolução BCB 80, o iniciador presta o serviço sem gerenciar conta de pagamento e sem deter, em momento algum, os fundos transferidos. O dinheiro sai da conta do pagador direto para o recebedor.

ITP é a mesma coisa que gateway de pagamento?

Não. O gateway atende quem vende: leva a cobrança do lojista até um provedor e registra o resultado. O ITP atende quem paga: comanda, a pedido dele, um pagamento a partir da conta que ele tem em outra instituição.

O que é a jornada sem redirecionamento?

É a iniciação no Open Finance em que o cliente vincula a conta uma vez e depois paga sem ser levado ao aplicativo do banco. Pela Resolução BCB 80, art. 4º-A, incluído pela Resolução BCB 407, de 2/8/2024, é uma atividade especial do ITP, comunicada ao Banco Central com 90 dias de antecedência.

A XF TECH é um iniciador de transação de pagamento?

Não. A XF TECH fornece a tecnologia de gateway white label, do lado de quem recebe. Ela não presta serviço de iniciação de transação de pagamento.

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