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Autorização de instituição de pagamento no Banco Central

Desde a Resolução BCB 494, de 5/9/2025, a instituição de pagamento deve pedir autorização ao Banco Central para iniciar o serviço, listando no pedido todas as modalidades pretendidas. Quem já operava sem autorização teve de pedir entre 1º e 31/5/2026. Para pedidos protocolados a partir de 2/10/2026, o BC tem até 540 dias para decidir.

Atualizado em · Equipe XF TECH · 5 min de leitura

A instituição de pagamento precisa de autorização do Banco Central antes de começar a operar. A Resolução BCB 494, de 5/9/2025, deu nova redação ao art. 9º da Resolução BCB 80/2021: a instituição deve pedir autorização para iniciar a prestação de serviço de pagamento, e o pedido deve incluir todas as modalidades em que ela pretende atuar. A mesma norma revogou os incisos que permitiam operar sem autorização abaixo de certos volumes.

Quem precisa pedir

Precisa pedir quem exerce alguma das modalidades de instituição de pagamento do art. 3º da Resolução BCB 80:

  • emissor de moeda eletrônica: gerencia conta de pagamento pré-paga;
  • emissor de instrumento de pagamento pós-pago: gerencia conta pós-paga;
  • credenciador: habilita recebedores e participa da liquidação como credor perante o emissor;
  • iniciador de transação de pagamento: inicia pagamentos a pedido do usuário, sem gerir conta nem deter os recursos.

O que conta é a atividade, não o nome comercial. Um "gateway" que mantém saldo em nome dos lojistas, com aporte e saque, pode estar gerindo conta de pagamento. A Lei 12.865/2013 deixa fora do seu alcance os casos cujo volume, abrangência e natureza não ofereçam risco aos pagamentos de varejo (art. 6º, § 4º), segundo parâmetros do BC. Não presuma essa exceção sem parecer jurídico.

A janela de maio de 2026

Para quem já operava sem autorização, a Resolução BCB 494 incluiu o art. 9º-A na Resolução BCB 80:

Situação Regra
Emissor de moeda eletrônica que começou antes de 1º/3/2021 Pedir de 1º/5/2026 a 31/5/2026
Emissor de pós-pago ou credenciador que começou antes de 5/9/2025 Pedir de 1º/5/2026 a 31/5/2026
Quem não pediu a tempo Só pôde continuar por até 30 dias após 31/5/2026
Pedido considerado mal instruído pelo BC Só pode continuar por até 30 dias contados da notificação

Na apresentação ao Senado de 19/5/2026, o Banco Central informou que o prazo final para as instituições não autorizadas pedirem autorização foi antecipado de dezembro de 2029 para maio de 2026.

No Pix, as instituições de pagamento não autorizadas que participam do arranjo tinham calendário próprio, fixado no art. 3º, § 9º, da Resolução BCB 1/2020 com a redação da Resolução BCB 506, de 26/9/2025. A última faixa ia de 1º/1/2026 a 1º/5/2026. Não pedir autorização nos prazos é causa de perda da condição de participante do Pix.

O que o Banco Central analisa

A Resolução BCB 495, de 5/9/2025, alterou a Resolução BCB 81/2021, que rege o processo de autorização. Entre os requisitos atualizados:

  • Sede física de uso efetivo e exclusivo. Coworking, escritório virtual e espaço compartilhado não são aceitos, salvo entre empresas do mesmo conglomerado.
  • Capacitação técnica dos administradores.
  • Capital e patrimônio líquido mínimos.
  • Comprovação independente. O BC pode exigir certificação técnica ou avaliação de empresa qualificada independente para comprovar os requisitos.

O capital mínimo segue a Resolução Conjunta 14 e a Resolução BCB 517, de 3/11/2025, que calculam o valor pelas atividades exercidas. No exemplo do Banco Central, a instituição com conta pré-paga passa de R$ 2 milhões para R$ 12,4 milhões sem Pix e R$ 17,4 milhões com Pix.

Depois de autorizada, a instituição segue a Circular 3.978/2020 de prevenção à lavagem de dinheiro: política aprovada, diretor responsável, avaliação interna de risco, identificação e qualificação de clientes, monitoramento e comunicação ao Coaf.

Prazo de análise

A Resolução BCB 594, de 30/9/2026, atualizou o quadro de prazos máximos da Resolução BCB 317/2023. Para pedidos protocolados a partir de 2/10/2026, a autorização de funcionamento de instituição de pagamento tem prazo máximo de decisão de 540 dias. Os mesmos 540 dias valem para mudança de controle e para fusão, cisão ou incorporação.

Se o pedido for negado

Pela Resolução BCB 495, quando o pedido é indeferido ou arquivado e não cabe mais recurso, a instituição que já presta serviço tem 30 dias, contados da notificação, para:

  1. parar de prestar serviços de pagamento;
  2. avisar usuários e interessados pelos canais de atendimento, com os procedimentos e prazos de devolução;
  3. devolver os saldos das contas de pagamento, transferindo-os para contas dos próprios usuários em instituições autorizadas.

O que muda depois de autorizada

A autorização não encerra o trabalho regulatório. Algumas obrigações passam a valer de forma permanente:

  • Capital mantido. A Resolução Conjunta 14 exige que a instituição mantenha permanentemente o capital mínimo apurado pelas atividades.
  • Atividade nova avisada antes. Pela Resolução BCB 517, a instituição autorizada comunica ao BC, com 90 dias de antecedência, as novas categorias de atividade, e só começa a nova atividade depois de atender aos limites mínimos de capital e patrimônio.
  • PLD contínuo. Política, avaliação interna de risco, monitoramento de operações e comunicação ao Coaf, conforme a Circular 3.978.

Limites para quem não é autorizado

Enquanto não há autorização, alguns limites operacionais valem. A Resolução BCB 496, de 5/9/2025, limita a no máximo R$ 15 mil o valor de Pix quando a provedora da conta do pagador é instituição de pagamento não autorizada participante do Pix, e também para participantes conectados à rede do Sistema Financeiro Nacional por provedor de tecnologia (PSTI) fora das exceções.

Como se preparar

  1. Descreva as atividades e enquadre cada uma numa modalidade, com o jurídico.
  2. Garanta sede física de uso exclusivo.
  3. Escolha administradores com capacitação técnica comprovável.
  4. Calcule o capital mínimo pelas atividades e separe o valor.
  5. Escreva as políticas de PLD, riscos e governança antes de protocolar.
  6. Planeje o caixa para até 540 dias de análise.
  7. Defina a tecnologia que vai operar a instituição. Se for licenciar, veja quanto custa abrir um gateway de pagamento.

Se a sua empresa vai operar sobre um parceiro autorizado enquanto isso, leia como operar sem conta-bolsão e como abrir uma fintech de pagamento. O quadro completo das normas está no guia de regulação de instituição de pagamento.

Conteúdo informativo, atualizado em 25/10/2026. Não substitui orientação jurídica.

Perguntas frequentes

O que aconteceu com quem não pediu autorização em maio de 2026?

Pelo art. 9º-A, § 1º, da Resolução BCB 80, incluído pela Resolução BCB 494, quem não pediu a tempo só pôde continuar a atividade por até 30 dias depois de 31/5/2026. No Pix, não pedir autorização nos prazos também é causa de perda da condição de participante.

Posso pedir autorização para uma modalidade só?

O pedido deve incluir todas as modalidades de serviço de pagamento em que a instituição pretende atuar, conforme o parágrafo único do art. 9º da Resolução BCB 80. Defina o escopo antes de protocolar.

Quanto tempo o Banco Central leva para decidir?

Até 540 dias para autorização de funcionamento de instituição de pagamento, nos pedidos protocolados a partir de 2/10/2026, segundo o quadro da Resolução BCB 317/2023 com a redação da Resolução BCB 594/2026.

Quem conduz o pedido de autorização?

A autorização é concedida à sua empresa, que conduz o pedido com o seu jurídico. A XF TECH fornece a plataforma tecnológica da operação: painel, API, checkout, ledger e ferramentas de KYC/KYB.

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