Conta de pagamento não é conta corrente de banco. Ela é a conta das instituições de pagamento, criada pela lei que organizou esse mercado, e serve só para movimentar pagamentos do próprio titular.
A definição
A Lei 12.865/2013, art. 6º, IV, define conta de pagamento como a conta de registro detida em nome de usuário final de serviços de pagamento, utilizada para executar transações de pagamento.
A Resolução BCB 96/2021, que trata da abertura, da manutenção e do encerramento dessas contas, separa dois tipos (art. 3º):
| Tipo | Para que serve | Quem gere |
|---|---|---|
| Pré-paga | Transações em moeda eletrônica, com reais aportados antes | Emissor de moeda eletrônica |
| Pós-paga | Transações que não dependem de aporte prévio | Emissor de cartão de crédito ou de outro instrumento pós-pago |
A mesma norma diz que a conta de pagamento deve ser usada exclusivamente para os débitos e créditos de transações do titular (art. 2º, II).
O dinheiro do titular fica separado
Pelo art. 12 da Lei 12.865, os recursos mantidos em conta de pagamento formam patrimônio separado. Eles não se confundem com o da instituição, não respondem pelas dívidas dela e não entram no ativo em caso de falência ou liquidação.
O cuidado para quem opera
Duas perguntas valem antes de lançar:
- O saldo do lojista é uma conta de pagamento? Se a sua empresa gere saldo em nome dele, com aporte e saque, ela pode estar gerindo conta de pagamento, atividade que exige autorização. A natureza jurídica do saldo é definida no contrato com o parceiro financeiro, não pela tecnologia.
- Cada recebedor está identificado? A Resolução BCB 518, de 3/11/2025, alterou a Resolução BCB 96. Desde 1º/12/2025, a instituição deve encerrar a conta cujo titular presta serviço de pagamento fora das regras, o que inclui usar a conta para receber e pagar por terceiros de um jeito que inviabilize identificá-los. Veja conta bolsão.
O registro por lojista, com créditos, débitos, taxas e saques de cada um, é papel do ledger da operação.
Conteúdo informativo, atualizado em 25/10/2026. Não substitui orientação jurídica.