A sigla junta duas prevenções. PLD é prevenção à lavagem de dinheiro: impedir que recursos de origem ilícita ganhem aparência legal ao passar pela sua operação. FT é financiamento do terrorismo: impedir que a operação sirva para levar dinheiro a quem financia esses atos. Em inglês, o mesmo tema aparece como AML/CFT. As comunicações de operações suspeitas vão para o Coaf, o conselho criado pela própria Lei 9.613.
A lei e a norma
| Fonte | O que faz |
|---|---|
| Lei 9.613/1998 | Define os crimes de lavagem, cria o Coaf e impõe deveres de identificar clientes, manter registros e comunicar operações suspeitas |
| Circular 3.978/2020 | Diz como as instituições autorizadas pelo Banco Central cumprem esses deveres, em vigor desde 1º/10/2020 (data definida pela Circular 4.005/2020) |
As peças de um programa de PLD/FT
- uma política escrita e um diretor responsável;
- uma avaliação de onde a operação pode ser usada para lavagem;
- cadastro com KYC e KYB, até o beneficiário final;
- monitoramento das operações e análise das suspeitas;
- comunicação ao Coaf e guarda dos registros.
Cada peça, com os artigos da Circular 3.978 e os prazos, está explicada em PLD/FT para gateway de pagamento.
Onde entra na sua operação
Se a sua empresa não é autorizada e roda sobre um parceiro financeiro autorizado, a Circular 3.978 vale para ele, e ele vai cobrar de você cadastro e monitoramento dos lojistas. Quem responde por cada etapa fica no contrato, definido com o seu jurídico. Na prática, o PLD/FT começa no onboarding de lojistas e continua na gestão de risco do dia a dia.
Conteúdo informativo, atualizado em 25/10/2026. Não substitui orientação jurídica.