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Glossário

PLD/FT

PLD/FT é a sigla de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo: o conjunto de política, cadastro, monitoramento e comunicação que impede que uma instituição seja usada para esses crimes. Para as instituições autorizadas pelo Banco Central, a norma de referência é a Circular 3.978/2020.

Atualizado em · Equipe XF TECH

A sigla junta duas prevenções. PLD é prevenção à lavagem de dinheiro: impedir que recursos de origem ilícita ganhem aparência legal ao passar pela sua operação. FT é financiamento do terrorismo: impedir que a operação sirva para levar dinheiro a quem financia esses atos. Em inglês, o mesmo tema aparece como AML/CFT. As comunicações de operações suspeitas vão para o Coaf, o conselho criado pela própria Lei 9.613.

A lei e a norma

Fonte O que faz
Lei 9.613/1998 Define os crimes de lavagem, cria o Coaf e impõe deveres de identificar clientes, manter registros e comunicar operações suspeitas
Circular 3.978/2020 Diz como as instituições autorizadas pelo Banco Central cumprem esses deveres, em vigor desde 1º/10/2020 (data definida pela Circular 4.005/2020)

As peças de um programa de PLD/FT

  • uma política escrita e um diretor responsável;
  • uma avaliação de onde a operação pode ser usada para lavagem;
  • cadastro com KYC e KYB, até o beneficiário final;
  • monitoramento das operações e análise das suspeitas;
  • comunicação ao Coaf e guarda dos registros.

Cada peça, com os artigos da Circular 3.978 e os prazos, está explicada em PLD/FT para gateway de pagamento.

Onde entra na sua operação

Se a sua empresa não é autorizada e roda sobre um parceiro financeiro autorizado, a Circular 3.978 vale para ele, e ele vai cobrar de você cadastro e monitoramento dos lojistas. Quem responde por cada etapa fica no contrato, definido com o seu jurídico. Na prática, o PLD/FT começa no onboarding de lojistas e continua na gestão de risco do dia a dia.

Conteúdo informativo, atualizado em 25/10/2026. Não substitui orientação jurídica.

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BlogPLD/FT para gateway de pagamento: o que fazerPLD/FT é o conjunto de política, procedimentos e controles que impede a sua operação de ser usada para lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. Para instituições autorizadas pelo Banco Central, a regra é a Circular 3.978/2020: política aprovada, diretor responsável, avaliação interna de risco, conhecer o cliente, monitorar operações, comunicar suspeitas ao Coaf e guardar registros por dez anos.GlossárioBeneficiário finalBeneficiário final é a pessoa natural que, no fim da cadeia de sócios, controla ou se beneficia de uma empresa, mesmo quando não aparece no contrato social dela. Para as instituições autorizadas pelo Banco Central, identificá-lo é parte obrigatória do cadastro de clientes pessoa jurídica.GlossárioOnboarding de lojistasOnboarding de lojistas é o processo de cadastrar, verificar e ativar um lojista numa operação de pagamentos, do envio dos documentos à primeira venda. Ele junta KYC ou KYB, análise de risco e a configuração de taxas, reservas e prazos de liberação.GlossárioGestão de risco em pagamentosGestão de risco em pagamentos é o conjunto de regras e rotinas que uma operação usa para evitar que fraude, disputas e lojistas mal cadastrados virem prejuízo ou problema regulatório. Ela começa no cadastro, continua no monitoramento das transações e se apoia em reservas, limites e bloqueios.GuiaRegulação de instituição de pagamentoDesde a Resolução BCB 494, de 5/9/2025, a instituição de pagamento precisa pedir autorização ao Banco Central para começar a prestar serviço de pagamento. Quem já operava sem autorização teve de pedir entre 1º e 31/5/2026. Em volta disso vieram regras novas de capital mínimo, limite de R$ 15 mil em Pix e TED, encerramento de contas usadas como bolsão e deveres de prevenção à lavagem de dinheiro.