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Limite de R$ 15 mil no Pix: quem é afetado e por quê

Desde 5/9/2025, a Resolução BCB 496 limita a no máximo R$ 15 mil o valor das transações Pix quando a instituição que mantém a conta do pagador é uma instituição de pagamento não autorizada participante do Pix ou se conecta à rede do Sistema Financeiro Nacional por um provedor de tecnologia (PSTI), fora das exceções. A Resolução BCB 497 proíbe essas instituições conectadas por PSTI de emitir TED de R$ 15 mil ou mais.

Atualizado em · Equipe XF TECH · 5 min de leitura

O limite de R$ 15 mil no Pix vale desde 5/9/2025 e não atinge todo mundo. Pela Resolução BCB 496, o limite de valor das transações Pix deve ser de no máximo R$ 15 mil quando a instituição que mantém a conta de quem paga é uma instituição de pagamento não autorizada participante do Pix ou se conecta à rede do Sistema Financeiro Nacional (RSFN) por meio de um provedor de tecnologia, o PSTI, sem atender às exceções. A Resolução BCB 497, da mesma data, criou regra parecida para a TED.

O que diz a regra do Pix

A Resolução BCB 496 incluiu os §§ 3º a 6º no art. 37 do regulamento anexo à Resolução BCB 1/2020, que cuida dos limites de valor no Pix. A regra olha para o lado de quem paga: o que importa é a instituição provedora da conta do pagador.

O limite de no máximo R$ 15 mil vale quando essa instituição é:

  1. uma instituição de pagamento não autorizada pelo Banco Central que participa do Pix, nos termos do art. 3º, § 9º, da Resolução BCB 1; ou
  2. um participante do Pix que se conecta à RSFN por intermédio de um PSTI.

As exceções

A Resolução BCB 503, de 18/9/2025, reorganizou as exceções. O limite não se aplica quando:

  • o participante cumpre duas condições ao mesmo tempo: acessa a RSFN por um PSTI que concluiu o credenciamento no Banco Central e demonstra, por relatório de asseguração razoável emitido por auditoria independente registrada na CVM, que não compartilha com o PSTI as chaves privadas usadas para assinar as mensagens do Pix, valida a integridade das transações antes da assinatura, usa certificados distintos para homologação e produção e usa certificados separados para assinatura de mensagens e para o canal; ou
  • a transação tem como destinatária a Secretaria do Tesouro Nacional ou serve para pagar Guia do FGTS Digital.

Há ainda uma saída temporária. A pedido do participante, o Banco Central pode dispensar o limite por até 90 dias, ou até que as exigências do credenciamento e do relatório sejam atendidas, o que vier primeiro. O pedido precisa trazer as garantias e as medidas de segurança já adotadas, e a dispensa só vale depois da comunicação formal do BC (art. 37, §§ 5º e 6º).

A regra da TED

A Resolução BCB 497 alterou a Resolução BCB 256/2022, que regulamenta a TED. A TED a favor de cliente de valor igual ou superior a R$ 15 mil não pode ser emitida por instituição que se conecta à RSFN por meio de PSTI (art. 3º-A). As exceções seguem a mesma lógica: PSTI credenciado e relatório de asseguração razoável sobre chaves privadas, integridade e certificados. A dispensa temporária por até 90 dias também existe.

O que é PSTI e por que ele entrou na regra

PSTI é o provedor de serviços de tecnologia da informação: a entidade que presta serviços de processamento de dados a instituições autorizadas, para que elas acessem a RSFN. Em vez de manter a própria conexão, a instituição usa a infraestrutura do PSTI.

A Resolução BCB 498, também de 5/9/2025, criou o credenciamento do PSTI no Banco Central. Entre os requisitos, está capital social realizado e patrimônio líquido de no mínimo R$ 15 milhões, valor que o BC pode aumentar conforme volume, clientes e risco, na redação da Resolução BCB 547, de 30/1/2026.

As exceções mostram a preocupação: as chaves que assinam as mensagens de pagamento devem ficar com a instituição, e a integridade de cada transação deve ser verificada antes da assinatura.

O que muda para quem opera um gateway

O seu gateway, em geral, não é participante do Pix. Ele tem conta num parceiro financeiro. Então a pergunta é: em que ponta o limite aparece?

Situação Efeito na operação
O seu parceiro está sujeito ao limite Os Pix que saem da conta da operação, como saques e repasses aos lojistas, ficam limitados a R$ 15 mil por transação
O seu parceiro está sujeito e você usa TED A TED de R$ 15 mil ou mais não pode ser emitida por ele
O cliente final paga a partir de uma instituição sujeita ao limite Uma cobrança acima de R$ 15 mil pode não ser paga num único Pix por esse cliente
O seu parceiro não está sujeito Esta regra não afeta a operação, mas o parceiro continua podendo fixar limites próprios por risco de fraude e de lavagem de dinheiro (art. 37 do regulamento)

Para quem opera, o ponto mais sensível é o saque, porque ele sai da conta mantida no parceiro. Se o seu produto atende lojistas com repasses altos, um parceiro sujeito ao limite muda a experiência que você consegue oferecer.

Perguntas para o parceiro financeiro

  1. Vocês se conectam à RSFN diretamente ou por um PSTI?
  2. Se for por PSTI, ele concluiu o credenciamento no Banco Central?
  3. Vocês têm o relatório de asseguração razoável exigido pelas Resoluções BCB 496 e 497?
  4. Existe dispensa temporária em vigor? Até quando?
  5. Quais limites próprios vocês aplicam a Pix de saída e a TED?

O roteiro completo de escolha está em como escolher o parceiro financeiro do seu gateway. A relação entre conexão, liquidação e participação no Pix está em participante direto e indireto do Pix.

Como a plataforma ajuda

Na plataforma white label da XF TECH, a sua operação pode cadastrar mais de um provedor. Na entrada, fluxos escolhem o provedor de cada cobrança por condições como valor, horário e dia da semana, com fallback. Na saída, os saques usam o provedor atribuído ao lojista ou o provedor padrão da operação. Isso permite, por exemplo, atribuir aos lojistas com repasses altos um provedor que não esteja sujeito ao limite. Cada provedor depende de integração, contrato, credenciais e homologação. Veja provedores e roteamento. O quadro completo das normas está em regulação de instituição de pagamento.

Conteúdo informativo, atualizado em 25/10/2026. Não substitui orientação jurídica.

Perguntas frequentes

O limite de R$ 15 mil vale para todo Pix?

Não. Vale quando a instituição que mantém a conta do pagador é uma instituição de pagamento não autorizada participante do Pix ou um participante que se conecta à rede do Sistema Financeiro Nacional por PSTI e não atende às exceções da norma.

Quais são as exceções?

O limite não se aplica quando o participante usa um PSTI que concluiu o credenciamento no Banco Central e comprova, por relatório de asseguração razoável de auditoria independente registrada na CVM, controles como não compartilhar com o PSTI as chaves privadas de assinatura. Desde a Resolução BCB 503, também ficam fora as transações destinadas à Secretaria do Tesouro Nacional e ao pagamento de Guia do FGTS Digital.

O Banco Central pode dispensar o limite?

Pode, a pedido do participante, por até 90 dias ou até que as exigências sejam cumpridas, o que vier primeiro. O pedido precisa apresentar as garantias e as medidas de segurança já adotadas, e o BC avalia se são adequadas.

Como saber se o meu parceiro financeiro está sujeito ao limite?

Pergunte por escrito como ele se conecta à rede do Sistema Financeiro Nacional, se usa PSTI, se esse PSTI concluiu o credenciamento e se ele tem o relatório de asseguração exigido pela norma.

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