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BaaS white label x gateway white label: diferenças

BaaS (banking as a service) é quando uma instituição autorizada pelo Banco Central oferece contas, pagamentos, credenciamento ou crédito aos clientes de outra empresa, que aparece na frente. Gateway white label é a tecnologia para cobrar, dividir, repassar e conciliar pagamentos com a sua marca. O primeiro é um serviço regulado, disciplinado pela Resolução Conjunta 16 desde 1º/12/2025. O segundo é tecnologia.

Atualizado em · Equipe XF TECH · 5 min de leitura

BaaS e gateway white label resolvem problemas diferentes. BaaS, de banking as a service, é quando uma instituição autorizada pelo Banco Central presta serviços financeiros regulados, como contas e pagamentos, aos clientes de outra empresa, que aparece na frente. Gateway white label é a tecnologia que a sua operação usa para cobrar, dividir, repassar e conciliar pagamentos com a sua marca. Um é serviço regulado; o outro é software. E dá para usar os dois juntos.

O que é BaaS, segundo o Banco Central

Desde 1º/12/2025, o BaaS tem regra própria: a Resolução Conjunta 16, de 28/11/2025. Ela define BaaS como a contratação entre uma instituição prestadora, autorizada pelo BC, e uma empresa tomadora, para que serviços financeiros e de pagamento cheguem aos clientes por meio da tomadora.

Os serviços que podem ser prestados como BaaS estão listados no art. 4º:

  • abertura, manutenção e encerramento de contas de depósito à vista, de poupança, pré-pagas e pós-pagas;
  • serviços de pagamento feitos por meio dessas contas;
  • credenciamento para aceitação de instrumentos de pagamento em arranjos;
  • operações de crédito, da oferta à cobrança.

As contas são do cliente na prestadora, e os pagamentos só podem sair delas ou chegar nelas.

A norma também divide as responsabilidades:

  • A prestadora garante confiabilidade, integridade, disponibilidade, segurança e sigilo dos serviços (art. 9º) e responde pela política de identificação de clientes, prevenção a fraudes e PLD/FT (art. 10) e pelo atendimento das demandas dos clientes (art. 16).
  • A tomadora responde pelo que lhe cabe, inclusive pelos ambientes tecnológicos que oferece. Ela não pode cobrar tarifas em nome da prestadora, não pode receber valores ligados aos serviços da prestadora e não pode subcontratar esses serviços (art. 8º). Precisa informar ao cliente que não atua em nome da prestadora e, quando for o caso, que não é instituição autorizada.
  • Transparência. A prestadora tem de aparecer, de forma visível, nos canais, contratos e documentos (art. 14).

Contratos que já existiam devem se adequar até 31/12/2026 (art. 22).

A própria norma diz o que não é BaaS: entre outros, os correspondentes no país, o processamento e armazenamento de dados, as parcerias de Open Finance e as atividades de subcredenciadores e de prestadores de serviço de rede (art. 3º, parágrafo único).

O que é gateway white label

Gateway white label é a plataforma tecnológica de uma operação de pagamentos, entregue com a identidade de quem opera. Com a XF TECH, a sua operação recebe:

  • painel administrativo para gerir lojistas e subcontas, taxas, reservas, splits, saques, disputas, chargebacks e MED;
  • ferramentas de KYC/KYB para pedir documentos, aprovar, reprovar e restringir contas não aprovadas;
  • cadastro de provedores financeiros e fluxos, com regras de prioridade e alternativa;
  • checkout, links de pagamento e integração com checkouts externos como Vega e Zeedy;
  • API própria com documentação, ambiente de testes, webhooks e logs;
  • ledger por empresa, que registra créditos, débitos, taxas, reservas, splits, estornos e saques.

Tudo com a sua marca, o seu domínio, as suas cores e os seus e-mails. A XF TECH fornece a tecnologia, a infraestrutura e o suporte técnico. As etapas financeiras, como processar a cobrança Pix e executar o Pix de saída, ficam com o parceiro financeiro. Veja o produto em gateway white label e o fluxo em como funciona.

Comparação

BaaS Gateway white label
O que entrega Serviço financeiro regulado: contas, pagamentos, credenciamento, crédito Tecnologia para cobrar, repassar e gerir a operação
Quem presta Instituição autorizada pelo Banco Central Empresa de tecnologia, como a XF TECH
Conta do cliente final Na prestadora Definida com o parceiro financeiro e em contrato
Regra principal Resolução Conjunta 16 As regras do enquadramento da sua operação
Marca A tomadora aparece, mas a prestadora tem de ser identificada A sua, com identificações legais de terceiros definidas em contrato
Serve para Oferecer conta e serviço financeiro aos seus clientes Receber e repassar pagamentos de lojistas com a sua marca

Quando usar cada um, e quando usar os dois

Só gateway white label. Você quer que lojistas recebam por Pix com a sua marca, com painel, split, reservas e saques, usando parceiros financeiros para processar e liquidar.

Só BaaS. Você quer oferecer conta digital ou crédito aos seus clientes, com uma instituição autorizada prestando o serviço.

Os dois. O gateway white label opera a cobrança, o cadastro e o repasse, e uma instituição prestadora de BaaS entra como parceiro financeiro, mantendo as contas dos clientes. Na plataforma da XF TECH, cada provedor é cadastrado no painel e depende de integração, contrato, credenciais e homologação. Desenhe o fluxo do dinheiro com cuidado: pela Resolução Conjunta 16, a tomadora não pode receber valores ligados aos serviços da prestadora, e pelas regras de conta-bolsão cada recebedor precisa ser identificável.

Se você ainda está escolhendo o formato do negócio, leia como abrir uma fintech de pagamento e o que é subadquirente.

Perguntas antes de contratar

  • Qual é a instituição autorizada e em que modalidade ela atua?
  • Em nome de quem ficam os valores dos seus clientes?
  • Quem atende o cliente quando o problema é no serviço regulado?
  • O contrato de BaaS já segue a Resolução Conjunta 16, ou será ajustado até 31/12/2026?
  • O que acontece com as contas e os dados se o contrato terminar?
  • No gateway white label, o que está na proposta: implantação, suporte, provedores integrados?

Cuidado com o nome da marca

Antes de escolher o nome, leia o art. 6º, VI, da Resolução Conjunta 16. A prestadora não pode contratar BaaS com empresa que use, no nome, termos característicos das instituições do Sistema Financeiro Nacional, ou expressões parecidas em português ou em outro idioma, a menos que a empresa seja autorizada pelo BC. A norma não traz a lista de palavras. Valide o nome com o jurídico antes de registrar domínio e marca.

Conteúdo informativo, atualizado em 25/10/2026. Não substitui orientação jurídica.

Perguntas frequentes

Gateway white label é BaaS?

Não. Pela Resolução Conjunta 16, BaaS é a prestação de serviços financeiros e de pagamento por uma instituição autorizada aos clientes de outra empresa. Gateway white label é a tecnologia que opera a cobrança, o repasse e a gestão de lojistas. Os dois podem ser usados juntos.

Quem pode prestar BaaS?

Instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, como instituições financeiras e de pagamento. Cooperativas de crédito e sociedades de arrendamento mercantil não podem atuar como prestadoras, conforme o art. 19 da Resolução Conjunta 16.

Meu contrato de BaaS precisa mudar?

Contratos que já estavam em vigor quando a Resolução Conjunta 16 começou a valer, em 1º/12/2025, devem se adequar até 31/12/2026, segundo o art. 22.

Posso usar a palavra banco no nome da minha marca?

A Resolução Conjunta 16 proíbe a instituição prestadora de contratar BaaS com empresa que use, no nome, termos característicos das instituições do Sistema Financeiro Nacional ou expressões similares em português ou em outro idioma, salvo se a empresa for autorizada. A norma não lista as palavras. Confirme o nome com o jurídico antes de lançar a marca.

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